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Prefeitura Municipal de Confresa

​DECRETO Nº187/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO INSERVIVEIS OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

Considerando que compete ao Governo Municipal a gestão, a condução dos negócios e a administração dos bens móveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal e;

Considerando ainda o interesse público, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a necessidade de baixar os referidos bens por motivos justificados;

DECRETA:

Art. Ficam declarados como inservíveis para o serviço público os bens mobiliários constantes no anexo, que faz parte integrante deste Decreto, pertencentes à Prefeitura Municipal de Confresa – MT, por se encontrarem em desuso e em situações precárias para uso ou em razão de ser material de consumo conforme parecer técnico da comissão especialmente designada para este fim.

Art. 2º Os bens moveis referidos no artigo anterior ficarão à disposição da Secretaria de Administração a partir desta data, para fins de doação, transformações, incineração destruição total, alienação ou leilão mediante procedimentos técnicos inerentes à modalidade da baixa cabível.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Confresa-MT, 23 de outubro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal