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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 607, de 02 de outubro de 2018, do Governo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, expedido pela Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo sob o Memorando nº 38.173 de 11 de outubro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder redução da jornada de trabalho da servidora MARGARIDA BASILIO LIANDRO Auxiliar de Serviços Geraisde 40 horas para 30 horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuízos a remuneração, desde 07 de outubro de 2024.

Art.2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto permanecer a necessidade de assistência e dependência econômica da pessoa com deficiência.

Art. 3º É vedado à servidora a ocupação de qualquer atividade remunerada ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrários.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 07 de outubro de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação