DECRETO Nº 658 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
28 de Outubro de 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 607, de 02 de outubro de 2018, do Governo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, expedido pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo sob o Memorando nº 38.173 de 11 de outubro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder redução da jornada de trabalho da servidora MARGARIDA BASILIO LIANDRO– Auxiliar de Serviços Geraisde 40 horas para 30 horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuízos a remuneração, desde 07 de outubro de 2024.
Art.2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto permanecer a necessidade de assistência e dependência econômica da pessoa com deficiência.
Art. 3º É vedado à servidora a ocupação de qualquer atividade remunerada ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 07 de outubro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação