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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. BELMÁRIO LAURACY DE MELO, carinhosamente conhecido como “CHOBELA”, ocorrido em 24/10/2024;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade Vilabelense no decorrer de sua vida como carpinteiro e o alto grau de qualidade na prestação de seus serviços;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Vilabelense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável;

CONSIDERANDO que o senhor Belmário foi um dos integrantes da “Dança do Congo”, que por muito tempo representou a cultura em todo estado de Mato Grosso, deixando um legado vivo pelo respeito e devoção à preservação da cultura e tradição Vilabelense;

CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem estar da coletividade.

DECRETA:

Art. 1º. O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade decreta oficialmente luto por 03 (três) dias, em homenagem póstuma ao Senhor Belmário Lauracy de Melo, a partir desta data.

Art. 2º. Durante este período, todas as repartições públicas municipais estarão em sinal de pesar e respeito.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL