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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DECLARA PONTO FACULTATIVO A DATA QUE MENCIONA”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretado, em todo território do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, Ponto Facultativo na data de 28 de novembro de 2024, segunda-feira, em virtude da comemoração do “Dia do Servidor Público

Art. 2º - Para efeito do disposto deste Decreto, excetuam - se os serviços de natureza essencial. Ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde, coleta de lixo, limpeza pública urbana e as Obrigações do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescentes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS do mês de OUTUBRO DO ANO DE dois mil E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO