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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº 294/2024 ADM de 24 de Outubro de 2024.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO N°07 /2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei Federal nº 14.133/21 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, pelo Decreto Municipal nº 203/2023 e a Lei nº 1391/2024, de 18 de Outubro de 2024.

CONSIDERANDO:A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedor da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público municipal abaixo como FISCAL DO CONVÊNIO, abaixo discriminado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

RENATO ALEXANDRE ALVES DE SOUZA CPF Nº 582.001.181-34 MATRICULA: 13952

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TERMO DE CONVÊNIO

07/2024

CNPJ

VALOR

CONVENENTE

ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO NORTE ARAGUAIA

55.574.943/0001-10

R$ 8.000,00

OBJETO

O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS DA CONVENENTE EM COMPETIÇÃO INTERNACIONAL DE KARATÊ, PROMOVENDO O INCENTIVO À PRÁTICA ESPORTIVA, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1391/2024, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

PRAZO DE VIGÊNCIA

30 DIAS APÓS O TÉRMINO DA COMPETIÇÃO NO DIA 27/11/2024

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Convênio amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 24 de Outubro de 2024.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal