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Pref. Cáceres

Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.255/2023.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$350.000,00 nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei 4320 de 17 de março de 1964, distribuídos as seguintes dotações:

02 06 02 COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

228 12.361.1004.2051.0000 EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE 350.000,00

3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1 550

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 25 de outubro de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal