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Prefeitura Municipal de Juara

PORTARIA Nº. 054/2024/GS/SME/MT

Dispõe sobre critérios de funcionamento da Sala de Recursos implantada nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei nº. 9.394/1996 – LDB, do Decreto Federal nº 7.611/2011 e leis que regulamentam a Educação Básica em consonância com suas alterações, bem como os documentos que regulamentam o Retorno Presencial das atividades escolares.

Considerando o Parecer Nº 01/2018 do CEE/MT de 28 de novembro de 2018 que homologou o DRC/MT para a Educação Básica no Estado de Mato Grosso.

Considerando a Resolução CNE nº 004/2009 do Conselho Nacional de Educação e a Resolução Normativa nº 010/2023 do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso que regulamentam o atendimento da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva conforme cada etapa de ensino.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar as Diretrizes de funcionamento da Sala de Recursos implantada nas Unidades Escolares da Rede Municipal que Pré-escola e Ensino-Ensino Fundamental (anos iniciais):

§1º A Sala de recursos multifuncional caracteriza-se como um serviço de atendimento educacional especializado que visa a complementação ou suplementação do atendimento educacional comum ofertado exclusivamente para estudante público-alvo da educação especial.

§2º A finalidade do atendimento educacional especializado em sala de recursos multifuncional é o desenvolvimento da cognição, atividades de enriquecimento curricular, o ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização, ajudas técnicas e tecnologias assistivas para estudante público-alvo da educação especial.

§3ºA Atribuição da Sala de Recursos será realizada nas unidades com estudantes matriculados e em curso, com a comprovação da documentação em número adequado (mínimo 05 e máximo 15 estudantes público alvo matriculado na unidade) e espaço físico exclusivo (sala de aula) organizado para este atendimento, não sendo possível improvisar outros locais e/ou dividir o espaço com outras demandas, em consonância com as regras da legislação em vigência.

Art. 2º. A inscrição e atribuição do professor para a Sala de Recursos será realizada para as unidades com turmas formadas e documentos existentes, os atendimentos serão para as turmas da etapa de ensino obrigatório:

§ 1º O professor para se inscrever e atuar no Atendimento Educacional Especializado na Sala de Recursos precisa ter ciência das atribuições elencadas nos Anexos e atender o perfil estabelecido.

§2º Os critérios para atuar na Sala de Recursos são:

I - ser professor efetivo com jornada de trabalho de 30 horas/semanais;

II- ter Licenciatura Plena em Pedagogia e Pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado ou Educação Especial;

III- ter Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-graduação em Atendimento Educacional Especializado.

IV - Ter Licenciatura Plena em Pedagogia com pós-graduação na área de educação especial.

V - Ter Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-graduação em Psicopedagogia ou áreas afins relacionadas ao atendimento educacional especializado-AEE.

VI- Ter Licenciatura Plena em outras áreas e Pós-graduação na área de educação especial relacionadas ao Atendimento Educacional Especializado - AEE;

VII- Ter e/ou fazer Cursos de Formação continuada na área da Educação Especial.

VIII- ter disponibilidade nos períodos matutino e vespertino para atender os estudantes da Sala de Recursos.

Art. 3º Não poderá concorrer à função de professor da Sala de Recursos os professores conforme que estiverem nas situações funcionais abaixo:

I- em processo de aposentadoria para o ano letivo em curso;

II- em readaptação/ desvio de função;

III- com indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com os professores do ensino regular;

IV- com indisponibilidade de horário para fazer a interlocução com o (s) professor (es) do ensino regular;

V- em constante Licença para Tratamento de Saúde;

VI – estiver em gozo de Licença Prêmio ou prevista para o ano letivo em curso desde que interrompa ao assumir a turma.

Art. 4º O professor efetivo que apresentar interesse na atribuição de Sala de Recursos seguindo estes critérios de atuação poderá atribuir diretamente nas unidades autorizadas na 1ª etapa da unidade escolar.

§ 1º Na ausência do professor efetivo para atribuir da unidade será atribuído professor pedagogo em Contrato Temporário, de acordo com os critérios desta Portaria.

Art.5º. A organização do atendimento da Sala de Recursos será de forma a atender o contexto do ensino regular da etapa de ensino obrigatório. O atendimento da Sala de Recursos será num ambiente de sala de aula nos termos da Legislação.

I. O atendimento em sala de recursos multifuncional deverá ser ofertado, prioritariamente, na própria escola ou em outra escola de ensino comum, observando-se o acesso e conveniência pedagógica para o estudante.

II. Poderão ser atendidos de 5 (cinco) a 15 (quinze) estudantes a cada turma. III. O atendimento poderá ser individual ou em pequenos grupos, com duração mínima de 50 minutos, frequência determinada pelo professor de sala de recursos multifuncional, articulado com o planejamento pedagógico do professor da classe comum do estudante. IV. Os grupos de atendimento na unidade poderão ser por etapa ou especificidade dos estudantes.

V. Realizar o diagnóstico inicial da aprendizagem de cada aluno atendido, o qual irá contribuir para o desenvolvimento do seu trabalho na construção do conhecimento com esse aluno, pois irá valorizar suas particularidades através de metodologias específicas a serem organizadas de acordo com as necessidades de aprendizagem individuais ou mais próxima dos agrupamentos de estudantes.

VI. O cronograma do agrupamento deverá atender os turnos da escola matutino e vespertino, de acordo com a realidade da escola e a especificidade de cada criança.

VII. Os estudantes público alvo da educação especial usuários do Transporte Escolar Público poderão ser oportunizado o atendimento no mesmo turno com horários pré-definidos entre professor da sala de recurso e professor da sala regular.

VIII. O professor da Sala de Recursos deverá elaborar o Plano do Atendimento Individualizado (PEI) ou por agrupamento contemplando os aspectos Sócio – emocional, aspectos psicomotores, funcional e aspectos Cognitivos (aprendizagem) dentro dos campos de experiências e das habilidades da Linguagem da BNCC, incluindo o alinhamento da Matriz Curricular da Educação Especial para organizar, adaptar e executar Planejamento: Desenvolvimento de Funções Cognitivas, Estratégias para enriquecimento curricular, Estratégias para Autonomia no Ambiente Escolar, Ensino de uso da Comunicação Alternativa e Aumentativa-CAA, Ensino da Língua Portuguesa na modalidade escrita, Ensino de Técnicas para Orientação e Mobilidade, Atividades de alfabetização na perceptiva do letramento e demais elementos possíveis conforme necessidade.

IX. Utilizar os documentos da educação Inclusiva do MEC.

X. Desenvolver Atividades de alfabetização na perceptiva do letramento.

§ 1° Considerar as especificidades de cada estudante:

I. Estudante com a mesma deficiência podem necessitar de atendimentos diferenciados.

II. Há alunos que frequentarão a Sala de Recursos mais vezes na semana e outros, menos de acordo com sua especificidade em uma observação e dialogo conjunta com a coordenação pedagógica da unidade.

III. É possível atender aos alunos individual quando necessário, em pequenos grupos, se suas necessidades forem comuns a todos.

IV. Os grupos de alunos surdo-cegueira serão compostos de 01 a 02 alunos.

§ 2º O Projeto Político Pedagógico da Escola deverá contemplar a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva conforme previsto na lei vigente.

§ 3º O professor da Sala de Recursos atenderá os estudantes:

I. Deficiência: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; II. Transtorno do Espectro Autista (TEA): Considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aquela que apresenta alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, notadamente: com deficiência persistente e significativa da comunicação verbal e não verbal e da interação social, ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento e/ou padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos; III. Altas Habilidades ou Superdotação: Considera-se pessoa com Altas Habilidades ou Superdotação aquela que demonstra potencial elevado em qualquer uma das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotora e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.

§4º A coordenação pedagógica mediará o diálogo do professor da sala de recursos com professor regente da turma para realizar o levantamento prévio das necessidades pedagógicas do estudante da educação especial para dar sequência na organização do Plano Educacional Individualizado.

§5º A unidade escolar deverá organizar a documentação dos estudantes que necessitam de atendimento educacional especializado.

Art. 6º Caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada encaminhará a solicitação do profissional de apoio/auxiliar de turma juntamente com os documentos comprobatórios (laudo médico) a SME, para atuar no contexto escolar, forma individual ou compartilhada, conforme a necessidade de cada estudante.

§ 1º A disponibilidade do profissional ou contratação do Auxiliar de turma, com regime de trabalho de 30 horas, apenas se justifica quando comprovada a necessidade através de laudo médico do aluno, está condicionada a análise e parecer SME, podendo a Auxiliar atender mais de um aluno com deficiência na turma e em outras salas conforme demanda e organização da SME conforme este artigo.

§ 2º Ao auxiliar de turmas não compete planejar atividades de ensino de conteúdos escolares, sendo esta uma atividade exclusiva do professor, mas sim colaborar com o desenvolvimento das atividades adaptadas.

Art.7º Caberá à SME acompanhar o cumprimento desta Portaria, bem como resolver os casos omissos.

Art.8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juara-MT, xx de outubro de 2024.

Fernanda Alves dos Santos Ribas

Secretária Municipal de Educação

Portaria GP/005/2021

ANEXO I

Papel do professor da Classe Comum onde encontra-se o público alvo da educação especial

Assumir o compromisso com a diversidade e com a equalização de oportunidades, privilegiando a colaboração e a cooperação de todos os estudantes na sala de aula; Utilizar a Base Nacional Comum Curricular e o Currículo Referência de Mato Grosso no planejamento pedagógico e na avaliação dos estudantes público-alvo da educação especial; Construir o Plano Educacional Individualizado (PEI) em conjunto com o professor do atendimento educacional especializado; Trabalhar em parceria com os professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE), disponibilizando o plano de aula antecipadamente para planejamento dos recursos de acessibilidade dos estudantes; Zelar pela aprendizagem dos estudante público-alvo da educação especial.

Papel do professor da Sala de Recursos Multifuncional

Eliminar, em colaboração com o professor da classe comum e coordenação pedagógica, as barreiras que podem obstruir a participação plena e efetiva do estudante com deficiência nas atividades escolares em igualdade de condições com os demais estudantes; Trabalhar em colaboração com o professor da classe comum para planejamento dos recursos de acessibilidade dos estudantes com base no planejamento de aula dos professores da classe comum; Atuar na escola como multiplicador do conhecimento acerca de metodologias de ensino da Educação Especial, tecnologias assistidas e comunicação alternativa; Zelar pela aprendizagem dos estudante público-alvo da educação especial; Participar de reuniões e capacitações promovidas sempre que convocados pelo mantenedor; Registrar todas as adaptações e adequações realizadas para o estudante. Elaborar e executar os planos do Atendimento Educacional Especializado, conforme as especificidades de cada estudante e a matriz da educação especial. Fazer da avaliação uma ferramenta pedagógica para realizar intervenções focadas na aprendizagem; Realizar avaliação diagnóstica inicial e final, descrevendo o processo mediante o qual o estudante constrói seus conhecimentos, habilidades, atitudes, valores, analisando a inter-relação biopsicossocial com o contexto escolar e familiar. Realizar os registros frequência em planilhas manual diariamente, organizar as informações do desempenho em pastas-fichas sobre as situações de aprendizagem dos estudantes atendidos, destacando os avanços no processo de desenvolvimento e superação das dificuldades iniciais e/ou avanços. Receber do professor regente a ficha individual com diagnóstico dos estudantes, considerando o estágio de desenvolvimento. Atualizar a Pasta Portfólio da Sala de Recursos que contemple os principais dados no transcorrer do ano como: Plano de Ensino Anual-PEI, e/ou mostra das atividades e coleções de materiais que registram diferentes momentos e vivências das crianças nos diferentes aspectos do crescimento e do desenvolvimento de cada uma;

Organizar Portfólios/Pastas individuais dos alunos contendo:

-As produções, as ações e as exposições/manifestações qualitativas e quantitativas dos alunos;

-Os processos de produção durante as atividades, por isso podem conter também fotos, objetos, coleções;

Avaliação Interna:

O acompanhamento da aprendizagem das crianças poderá ser realizado com base nos instrumentos de registro da aprendizagem, portfolio individual e a ficha organizada com as estratégias possíveis de acordo com a matriz da educação especial.

Diagnóstica (atividades dirigidas, entrevistas, relatórios e fichas). Formativa (acompanhamento dos critérios e desenvolvimentos das atividades selecionados de acordo com as necessidades de aprendizagem com anotações no planejamento), Produção de maquetes, trabalhos individuais com colagem e exposição oral.

ANEXO II

AUXILIAR DE TURMAS

a) Estar presente no momento de chegada do aluno á unidade escolar conduzindo-o até a sala de aula, assim como, estar presente no momento de saída, conduzindo-o da sala de aula ao portão, onde permanecerá com o mesmo até a chegada dos familiares ou responsáveis pelo aluno.

b) Atuar junto ao aluno auxiliando-o nas atividades de vida autônoma (refeições, higienização, locomoção, troca de vestuário, entre outros, visando à autonomia dos mesmos atendendo várias turmas quando houver demanda).

c) Acompanhar o aluno, junto aos professores e demais funcionários em atividades extraclasses.

d) Atender o aluno respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitória.

e) Participar ativamente, no processo de adaptação e permanência do aluno da Unidade Escolar, atendendo suas necessidades;

f) Incentivar o aluno a conviver com seus pares;

g) Conhecer a proposta política da escola.

h) Acompanhar o aluno em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária.

ANEXO III

Matriz Curricular da Educação Especial

- Desenvolvimento de funções cognitivas: consiste na organização de estratégias que visam ao desenvolvimento da autonomia e à independência do aluno diante de diferentes situações no contexto escolar. A ampliação dessas estratégias para o desenvolvimento dos processos cognitivos possibilita maior interação entre os alunos, o que promove a construção coletiva de novos saberes na sala de aula comum.

- Estratégias para Autonomia no Ambiente Escolar: consiste no desenvolvimento de atividades, realizadas ou não com o apoio de recursos de tecnologia assistiva (TA), visando à fruição, pelos alunos, de todos os bens sociais, culturais, recreativos, esportivos, entre outros, e de todos os serviços e espaços disponíveis no ambiente escolar, com autonomia, independência e segurança.

- Estratégias para Enriquecimento curricular: consistem na organização de práticas pedagógicas exploratórias suplementares ao currículo, que objetivam o aprofundamento e a expansão nas diversas áreas do conhecimento mediante o desenvolvimento de projetos de trabalho com temáticas diversificadas, como artes, esporte, ciências e outras. Tais estratégias podem ser efetivadas pela articulação dos serviços realizados na escola, na comunidade, nas instituições de educação superior, na prática da pesquisa e no desenvolvimento de produtos.

- Ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras): o ensino de Libras consiste no desenvolvimento de estratégias pedagógicas para a aquisição das estruturas gramaticais e dos aspectos linguísticos que caracterizam essa língua.

- Ensino da língua portuguesa na Modalidade Escrita: consiste no desenvolvimento de atividades e estratégias de ensino da língua portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua, para alunos usuários de Libras, voltadas à observação e à análise da estrutura da língua, seu sistema linguístico, funcionamento e suas variações, tanto nos processos de leitura quanto na produção de textos.

ATENÇÃO! O ensino de Libras e da língua portuguesa como segunda língua, oferecido aos estudantes surdos, surdocegos e com deficiência auditiva, possui metodologias de ensino específicas, desenvolvidas por professores bilíngues, com proficiência em Libras, a qual é utilizada para comunicação, instrução e ensino.

- Ensino do uso do Soroban: consiste na utilização de técnicas de cálculo que possibilitem ao aluno a realização de operações matemáticas com o uso do soroban.

- Ensino do Sistema Braile: consiste na definição e utilização de métodos e estratégias para que o aluno se aproprie desse sistema tátil de leitura e escrita.

- Ensino de técnicas de orientação e mobilidade: consiste no ensino de técnicas e no desenvolvimento de atividades para orientação e mobilidade do aluno com deficiência visual, a fim de proporcionar-lhe o conhecimento dos diferentes espaços e ambientes e viabilizar a sua locomoção com segurança e autonomia.

- Ensino do uso da comunicação alternativa e aumentativa (CAA): consiste na organização de atividades que ampliem os canais de comunicação, com o objetivo de atender às necessidades comunicativas de fala, leitura e escrita dos alunos. Alguns exemplos de CAA são cartões de comunicação, pranchas de comunicação com símbolos, pranchas alfabéticas e de palavras, vocalizadores ou o próprio computador, quando utilizado como ferramenta de voz e comunicação.

- Ensino do uso de recursos ópticos e não ópticos: ensino das funcionalidades dos recursos ópticos e não ópticos para o desenvolvimento de estratégias para a promoção da acessibilidade nas atividades de leitura e escrita. São exemplos de recursos ópticos: lupas manuais ou de apoio, lupas eletrônicas, lentes específicas bifocais, telescópios, entre outros, que possibilitam a ampliação de imagens. São exemplos de recursos não ópticos: iluminação, plano inclinado, contraste, ampliação de caracteres, cadernos com pauta ampliada, caneta de escrita grossa, recursos de informática, entre outros, que favorecem o funcionamento visual.

- Ensino da Usabilidade e das Funcionalidades da Informática Acessível

Consiste no ensino das funcionalidades e do uso da informática como recurso de acessibilidade à informação e à comunicação para promover a autonomia do aluno. São exemplos desses recursos: leitores de tela e sintetizadores de voz, ponteiras de cabeça, teclados alternativos, acionadores, softwares para a acessibilidade, dentre outros.

REFERÊNCIAS PARA ORGANIZAR O TRABALHO NA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL

GOMES, Adriana Leite Lima Verde. A educação especial na perspectiva da Inclusão Escolar: o atendimento educacional intelectual. Brasília, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial, Ceará, 2010.

MEC. Base Nacional Comum Curricular. Educação é a Base. 3ª Versão. Brasília, 2018.

MEC. Caderno de Educação Especial: a alfabetização de crianças com deficiência: uma proposta inclusiva. PACTO, MEC, Brasil, 2012.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Glossário da Educação Especial: Censo Escolar 2021. Brasília, DF: Inep, 2021.

CADERNO GUIA DO CENSO 2023.Inep.Diretoria de Estatísticas Educacionais-Coordenação Geral do Censo da Educação Básica.

BRASIL – Conselho Nacional de Educação Câmara de Educação Básica: Resolução 04 de 2009 – CNE/CEB. Brasil. 2019

MATO GROSSO – Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso: Resolução Normativa 010/2023/CEE/MT. Cuiabá – MT. 2023.

Juara.,MT- 29 de Outubro de 2024