1º TERMO ADITIVO DE PRAZO, REPACTUAÇÃO E RENOVAÇÃO DO VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 276/2023-PGM
31 de Outubro de 2024
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: SETA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 276/2023-PGM, PARA MAIS 12 (DOZE) MESES, contados do dia 16/10/2024 ao dia 15/10/2025, com renovação do valor, correspondendo ao 1º Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA -O presente instrumento tem por objeto a repactuação dos valores contratuais, com fundamento no art. 65, inciso II, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993 c/c artigos 2º e 3º, da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 e Resolução de Consulta nº 08/2014 TCE/MT, em razão da superveniência do Acordo Coletiva de Trabalho nº 2024/2024 MT000075/2024, a qual majorou em 7,70% (sete vírgula sete por cento) do piso salarial mensal das categorias, os insumos foram atualizados em 3,335650% conforme INPC – IBGE, motivo pelo qual os valores contratados passam a vigorar conforme tabela abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR UNITÁRIO HOMOLOGADO | VALOR UNITÁRIO REPACTUADO |
| 44 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO COM INSALUBRIDADE 20% 40 HRS SEMANAIS | POSTO | R$ 4.395,00 | R$ 4.715,07 |
CLÁUSULA TERCEIRA – RENOVAR O VALOR CONTRATADO DE R$ 56.580,84 (cinquenta e seis mil quinhentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. (ANUAL) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 44 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO COM INSALUBRIDADE 20% 40 HRS SEMANAIS | 01 POSTO | 12 | R$ 4.715,07 | R$ 56.580,84 |
CLÁUSULA QUARTA – Considerando que os efeitos financeiros têm início a partir de junho de 2024, conforme parecer jurídico, verifica-se uma diferença a favor da Contratada no valor de R$ 1.280,28 (mil duzentos e oitenta reais e vinte e oito centavos), correspondente aos meses descritos abaixo:
| Data | Valor Mensal Homologado | Valor Mensal após a Repactuação | Diferença mensal a pagar |
| Junho | R$ 4.395,00 | R$ 4.715,07 | R$ 320,07 |
| Julho | R$ 4.395,00 | R$ 4.715,07 | R$ 320,07 |
| Agosto | R$ 4.395,00 | R$ 4.715,07 | R$ 320,07 |
| Setembro | R$ 4.395,00 | R$ 4.715,07 | R$ 320,07 |
| TOTAL A PAGAR RETROATIVO: R$ 1.280,28 | |||