Carregando...
Prefeitura Municipal de Confresa

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 179/2024

Aos 03 dias do mês de Outubro do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 115/2024 na modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2024 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 03/10/2024, cujo objetivo PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DEMAIS UNIDADES INTEGRANTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 193/2023, de 29 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DEMAIS UNIDADES INTEGRANTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.7 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7.

3.10 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.11 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

3.11.1 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

3.11.2 O instrumento contratual de que trata o item 3.11 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

3.11.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

4.2.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

4.3 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

4.3.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

4.3.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

4.3.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.4 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

4.4.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

4.4.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

4.4.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

4.4.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

4.4.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 4.4 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

5. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

5.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

5.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

5.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

5.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

5.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

5.6 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

5.7 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

5.7.1 Por razão de interesse público;

5.7.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

5.7.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos itens a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os itens solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os itens conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar os itens solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CENTERMEDICA PROD. HOSP LTDA

CNPJ: 05.443.348/0001-77

ENDEREÇO: AVENIDA SEGUNDA RADIAL Nº.363 BAIRRO SETOR PEDRO LUDOVICO

CIDADE: GOIÂNIA – GO CEP: 74.280-090

TELEFONE: (62) 3241-8277 / (62) 3088-5577

EMAIL: centermedica.hospital@hotmail.com

REPRESENTANTE FISCAL: MARIA BETANIA SILVA ROCHA VIDAL

CPF Nº 438.940.891-72

RG Nº. 1.618.362 - 2ª VIA SSP/GO

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA: 4148-3 C/C: 105436-8

ITENS: 3, 10, 11, 32, 37, 69, 76, 77, 83, 85, 107, 116, 117, 119, 121, 146, 149, 150, 152, 179, 203, 217, 221, 222, 226, 227, 240, 246, 252, 253, 255, 260, 263, 264, 276, 278, 286, 292, 303, 306 e 310.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD.

COPLAN

DESCRIÇÃO

QTD

UND

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

3

2051

ACEBROFILINA ADULTO 10 MG/ML FRASCO COM 120ML XAROPE

3000,0000

UND

CIMED

6,0000

18.000,0000

10

18105

ACIDO FOLINICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 15 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

500,0000

UND

HIPOLABOR

1,1200

560,0000

11

2056

ACIDO TRAMEXAMICO 250MG

1000,0000

UND

LEGRAND

1,2300

1.230,0000

303

2295

PASTA D ÁGUA FR COM 100G

50,0000

UND

CELESTE

6,3600

318,0000

264

12354

MASCARA PARA NEBULIZACAO

10,0000

UND

MD

23,0000

230,0000

32

12272

ALMOTOLIA - CONFECCIONADO EM PLASTICO, NA COR MARROM,500 ML

215,0000

UND

J. PROLAB

3,8900

836,3500

117

15313

CLORIDRATO DE BIPERIDENO 4MG COPRIMIDO

9000,0000

UND

CRISTALIA

0,5900

5.310,0000

276

12336

METRONIDAZOL+NISTATINA 100MG/G20.000UI CREME VAG.

2700,0000

UND

PRATIDONADUZZI

9,6300

26.001,0000

278

2273

NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 15GR

1200,0000

UND

PRATIDONADUZZI

2,3600

2.832,0000

286

2279

NIMODIPINO 30MG CPR

3000,0000

UND

GLOBO

0,8900

2.670,0000

292

11970

NUTRIÇÃO ENTERAL EM PO A BASE DE PROTEINA ISOLADA DE SOJA

250,0000

UND

DANONE

169,0000

42.250,0000

306

2299

PREDNISOLONA 3MG/ML SUSP. 120ML

2000,0000

UND

PRATIDONADUZZI

4,8500

9.700,0000

310

2868

RANITIDINA 150 MG

40000,0000

UND

MEDQUIMICA

0,3900

15.600,0000

37

2066

AMIODARONA 50 MG/ML AMPOLA 3 ML

50,0000

UND

HIPOLABOR

4,2100

210,5000

69

2096

BROMETO DE FENETEROL 5MG/ML FRASCO COM 20 ML

500,0000

UND

HIPOLABOR

11,2000

5.600,0000

76

12656

CAIXA TERMICA - DE CAIXA ISOTERMICA, CORPO TERMOPLASTICO DE

1,0000

UND

COLLEMAN

226,0000

226,0000

77

12655

CAIXA TERMICA - EM POLIETILENO OU POLIPROPILENO, COM ALCA, C

1,0000

UND

COLLEMAN

236,0000

236,0000

83

2110

CARBEGOLINA 0,5MG

200,0000

UND

EUROFARMA

1,3000

260,0000

85

15326

CARBIDOPA 50 MG + LEVODOPA 200 MG COMPRIMIDO

750,0000

UND

BIOSINTETICA

1,7900

1.342,5000

107

10822

CLOMIPRAMINA 25 MG/CPR

400,0000

UND

GERMED

0,8900

356,0000

116

10817

BIPERIDENO 2 MG/CPR

2200,0000

UND

UNIAO QUIMICA

0,5200

1.144,0000

119

15317

CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 10 MG COMPRIMIDO

700,0000

UND

E.M.S

0,8200

574,0000

121

15319

CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 75 MG COMPRIMIDO

1300,0000

UND

EUROFARMA

0,8900

1.157,0000

146

9606

DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML FR 20ML

1000,0000

UND

CIMED

3,3400

3.340,0000

149

2168

DIGOXINA ELIXIR SUSPENSAO FRASCO 60 ML

20,0000

UND

PRATIDONADUZZI

10,2800

205,6000

150

2828

DIMETICONA GTS 75 MG/ML FRASCO 15 ML

400,0000

UND

PRATIDONADUZZI

1,5200

608,0000

152

2175

DIPIRONA 500MG GTS FR 20ML

12000,0000

UND

FARMACE

1,2500

15.000,0000

179

19088

ESTANTE - PARA TUBOS, DE FERRO ESMALTADO, PARA TUBO DE 6 X 12 COM ABERTURA DE 2 X 2, 72 TUBOS

15,0000

UND

MOPAPE

86,0000

1.290,0000

203

2843

GARROTE DE LATEX PCT 15MT

50,0000

UND

GOIASLATEX

49,8000

2.490,0000

217

2217

HALOPERIDOL GTS 30 ML

200,0000

UND

APSEN

11,8500

2.370,0000

221

15539

HIDROXIDO FERRICO EV 20MG/ML AMPOLA DE 5 ML

30,0000

UND

BLAU

15,8000

474,0000

222

19081

HIDROXIDO FERRICO, SACARATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG, FORMA FARMACEUTICA AMPOLA, VIA DE ADMINISTRACAO INJETAVEL

1000,0000

UND

BLAU

6,8500

6.850,0000

226

12258

IODOPOVIDONA - (PVPI) A 10 % (TEOR DE IODO 1%) SOLUCAO DEGER

100,0000

UND

VICPHARMA

38,9000

3.890,0000

227

12353

IODOPOVIDONA PVPI TOPICO 1000ML

100,0000

UND

VICPHARMA

38,9000

3.890,0000

240

19056

LEVOFLOXACINO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL

50000,0000

UND

SANDOZ

0,6900

34.500,0000

246

3486

LIDOCAINA 2% 20 MG/G GEL 30 G

600,0000

UND

PHARLAB

3,9200

2.352,0000

252

12358

LUVA CIRURGICA ESTERIL NO 06

250,0000

UND

MADEITEX

2,2500

562,5000

253

1099

LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO PP C/100 UND

500,0000

CJ

NUGARD

13,2500

6.625,0000

255

2510

LUVA DESCARTAVEL PARA PROCEDIMENTO - DE LATEX TAM. P C/ 100

1100,0000

CJ

NUGARD

13,2500

14.575,0000

260

12356

LUVA PARA PROCEDIMENTO EXTRA GRANDE

50,0000

CJ O

NUGARD

13,2500

662,5000

263

1108

MASCARA N 95

500,0000

UND

NUTRIEX

0,5900

295,0000

VALOR TOTAL

R$ 236.622,95

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES

Órgão.: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade.:001 – Fundo Municipal de Saúde

Ação.: 2074 – Manutenção e encargos com Assistência Farmacêutica

Código Reduzido: 485 – Material de Consumo

Fonte: 1.600.0000602 – Serviços Públicos de saúde – Bloco Assistência Farmacêutica

Elemento: 3.3.90.30.00.00

Órgão.: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade.:001 – Fundo Municipal de Saúde

Ação.: 2074 – Manutenção e encargos com Assistência Farmacêutica

Código Reduzido: 486 – Material de Consumo

Fonte: 1.621.0000602 – Serviços Públicos de saúde – Bloco Assistência Farmacêutica

Elemento: 3.3.90.30.00.00

Órgão.: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade.:001 – Fundo Municipal de Saúde

Ação.: 2074 – Manutenção e encargos com Assistência Farmacêutica

Código Reduzido: 487 – Material de Consumo

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e Serviços Públicos de Saúde

Elemento: 3.3.90.30.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

14.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

14.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

14.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

14.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 5.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos dos objetos, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 54 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados deverão conter os requisitos obrigatórios determinados no Decreto nº 197, de 29 de dezembro de 2023, e Lei nº 14.133, de 2021, instrumentos estes que parametriza a análise pela concessão ou não do pleito realizado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÃO DE ACRESCIMOS DE QUANTITATIVOS

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, conforme institui o art. 23 do Decreto n.º 11.462, de 2023.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°295/2024, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

CAF

FRANCIELLE GUIMARÃES DA SILVA

CPF: 051.967.651-31

MAT: 13059

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

CPF.: 632,103,631-53

MAT.: 1105

GILMAR SOARES DA SILVA

CPF.: 763.766.481-34

MAT.: 14770

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2024 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_______________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

_______________________________________________________________

CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ N°. 05.443.348/0001-77

Rep Legal: Maria Betânia Silva Rocha Vidal

CPF Nº 438.940.891-72

CONTRATADA