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Câmara Municipal de General Carneiro

RESOLUÇÃO Nº 003/2024 30 de outubro de 2024

“APROVA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2023 – GESTAO DO PREFEITO MARCELO DE AQUINO”.

Considerando que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) emitiu Parecer Prévio Favorável a Aprovação das Contas do chefe do Poder Executivo, Parecer nº 53.741-1/2023 e 180.872-9/2024 – Apenso - TCE-MT, que trata das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT, relativas ao exercício de 2023, sob a gestão do Prefeito Marcelo de Aquino.

Considerando que em Sessão Ordinária realizada em 30 de outubro de 2024, o soberano Plenário deste Poder Legislativo General-carneirense após apreciação, discussão e votação decidiram APROVAR O PARECER formulado pela Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, Acatando o Parecer Prévio nº 050/2023 – TCE-MT, referente aos Processos nºs 53.741-1/2023 e 180.872-9/2024 – Apenso - TCE-MT, relativas as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT, sob a Gestão do Prefeito Marcelo de Aquino, referente ao exercício de 2023, devendo ser observada as recomendações contidas no referido Parecer do TCE-MT.

A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE O SOBERANO PLANARIO DESTE PODER LEGISLATIVO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - A Câmara Municipal de General Carneiro Aprova as Contas anuais da Prefeitura Municipal de General Carneiro, relativa ao exercício de 2022, Gestão do Prefeito Marcelo de Aquino, acompanhando à decisão emitida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, referente ao processos nºs 53.741-1/2023 e 180.872-9/2024 – Apenso - TCE-MT, e parecer 4979/2023 emitido pelo Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso – Contas Anuais

de Governo do Exercício de 2023 da Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT, Gestão do Prefeito Marcelo de Aquino.

Artigo 2º - Ficam APROVADAS as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de General Carneiro – MT, Exercício de 2023, constantes do Balanço Geral e Balancetes.

Artigo 3º - Registra-se e Publica-se a presente Resolução e encaminhe exemplares ao Ministério Público de Mato Grosso, Comarca de Barra do Garças e após encaminhe com cópia do protocolo de Ministério Público juntamente com o Processo desta casa de Leis para Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Artigo 4º - Esta RESOLUÇÃO entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contraria.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dia do mês de Outubro de 2024.

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JANDERSON LAURO PEREIRA DE LACERDA

Presidente

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DIVINO DE OLIVEIRA SANTANA

2º Secretario