PORTARIA INTERNA Nº 004 DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
1 de Novembro de 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a permanência dos alunos nas Instituições de Ensino, garantindo-lhes o direito à educação, conforme prevê a Constituição Federal, bem como, o Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 53;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e alinhar as ações visando à conclusão do ano letivo 2024 na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres/MT;
CONSIDERANDO a importância de definir algumas diretrizes para organização e execução do Ano Letivo de 2025 na Rede Pública Municipal de Ensino de Cáceres/MT;
CONSIDERANDO as normativas educacionais vigentes no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 37.222, de 30 de outubro de 2024,
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer normas e cronograma de execução das atividades da Rede Municipal de Ensino de Cáceres, pertinentes à conclusão do ano letivo 2024 e demais encaminhamentos necessários à organização do ano letivo 2025.
Art. 2º Estabelecer os critérios para a realização do processo de renovação de matrícula e matrícula de novos estudantes na Rede Pública Municipal de Cáceres, para o ano letivo de 2025.
I - 18/11/2024 a 22/11/2024 - Período de renovação de matrícula para os alunos das Instituições de Ensino que ofertam a Educação Infantil e o Ensino Fundamental – Anos Iniciais (urbana e campo); II - 25/11/2024 a 29/11/2024 – Período de remanejamento, conforme exposto abaixo:a) dos alunos das turmas da Educação Infantil/ Creche 03 anos, das EMEI’s: Irene Coelho Cruz, Província de Arezzo, Madre Maria Estevão e Lea Maria Lara Silva, para as Instituições de Ensino de preferência dos pais e /ou responsáveis, que tenha vaga;
b) remanejamento dos alunos do Pré-II, das Instituições que ofertam exclusivamente Educação Infantil, para as Instituições de Ensino da preferência dos pais e/ou responsáveis, que tenha a vaga.
Parágrafo Único. O remanejamento dar-se-á por meio de atestado de escolaridade, com a apresentação de toda documentação necessária pelos pais e/ou responsáveis, na Instituição de Ensino de seu interesse, desde que a mesma tenha a vaga para a efetivação do remanejamento.
III - A Enturmação de alunos na Plataforma ETI Brasil Educacional, pela Instituição de Ensino, deverá ocorrer conforme a conclusão do calendário Escolar;IV - 02/12/2024 a 13/12/2024 - Pré-Matrícula via Plataforma ETI Brasil Educacional, para possibilidade de nova matrícula em Instituição de Ensino de Educação Infantil, conforme Decreto vigente;
V - 16/12/2024 a 20/12/2024 - Análise das Pré- Matrículas Online, da Educação Infantil;
VI - 23/12/2024 – Divulgação das Pré-Matrículas Online deferidas, no site da Prefeitura Municipal de Cáceres, para efetivação da matrícula nas Instituições de Educação Infantil;
VII - 06/01/2025 a 10/01/2025 - Período para efetivação de matrícula nas Instituições de Ensino, deferidas na Pré- Matrícula Online, conforme publicação.Art. 3º As novas matrículas do Ensino Fundamental, Anos Iniciais, serão realizadas no período de 16/12/2024 a 06/01/2025.
Parágrafo Único. Para efetivação das novas matrículas, a Instituição de Ensino deverá solicitar o preenchimento da ficha de matrícula com a assinatura dos pais ou responsável legal, bem como, a documentação necessária para matrícula de novos estudantes.
Art. 4º Cabe às Instituições de Ensino constituir a Comissão de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação, referente ao ano letivo/2024, sendo composta da seguinte forma:
I- 01 representante do CDE; II- 01 representante do colegiado de professores; III- Diretor Escolar; IV- Coordenador (a) Pedagógico.Art. 5º O processo de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação, referente ao ano letivo/2024, ocorrerá da seguinte forma:
I - 06 a 08/11/2024 – Período de Avaliação de Desempenho Profissional do ano letivo/2024, do Diretor Escolar, por Comissão constituída na Secretaria Municipal de Educação - SME, para tal fim, com representantes da Coordenadoria Administrativa, Coordenadoria de Gestão de Pessoas e Coordenadoria Pedagógica;
II - 11 a 13/11/2024 – Período de Avaliação de Desempenho Profissional para servidores efetivos na Instituição de Ensino, na presença do servidor avaliado;
III - 10 e 11/12/2024 – Período de Avaliação de Desempenho Profissional para servidores contratados na Instituição de Ensino, na presença do servidor avaliado.
Paragrafo Ùnico. Os profissionais contratados através da empresa tercerizada não serão avaliados.IV – 14 e 15/11/2024 – Ingresso de recurso na primeira instância;
V - 18 e 19/11/2024 - Período para análise de recursos em primeira instância e emissão de parecer;
VI – 20/11/2024 – Ingresso de recurso na segunda instância;
VII - 21 e 22/11/2024 - Período para análise de recursos em segunda instância e emissão de parecer na Secretaria Municipal de Educação;
VIII - 25/11/2024 - Protocolo da Avaliação de Desempenho dos Profissionais, via 1Doc, para SME:a )de servidores efetivos com média abaixo de 5,0 (cinco);
b) de todos os servidores em estágio probatório.Art. 6º Cabe à Instituição de Ensino constituir a Comissão para contagem de pontos e atribuição da jornada de trabalho dos profissionais da Educação, conforme Decreto vigente.
I – 26 e 28/11/2024 – Contagem de pontos dos profissionais efetivos na Instituição de Ensino, Apoio Educacional, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, para a Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais e professores licenciados nas demais áreas;
II – 29/11/2024 – Atribuição dos efetivos na Instituição de Ensino, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Apoio Educacional/Agente Educacional, para a Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Sala de Recursos Multifuncionais e professores licenciados, com suas respectivas atribuições, conforme Decreto vigente;
III- 03/12/2024 - Protocolo via 1Doc do quadro de lotação de efetivos e aulas livres;
IV- 04 e 05/12/2024 - Protocolo de Requerimento de remoção de profissional efetivo para outra Instituição de Ensino, conforme portaria de remoçaõ vigente, devendo ser protocolado na SME pelo servidor interessado;
V - 06/12/2024 a 09/12/2024 - Período de análise de pedidos de remoção pela equipe da Inspeção Escolar/SME, conforme Portaria de remoção vigente;
VI- 10 e 11/12/2024 – Período de informação às Instituições de Ensino referente aos pedidos de remoção deferidos pela SME, com homologação e publicação no período de férias escolares.
Art. 7º As férias escolares das Instituições de Ensino da Rede Municipal, ocorrerão conforme calendários e estão condicionadas aos lançamentos devidamente registrados no diário eletrônico e validados pelo Coordenador Pedagógico:
I - 15/12/2024 a 14/01/2025 - Férias Escolares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental - Anos Iniciais; II – Durante as férias escolares, a equipe gestora deverá promover organização interna de pessoal, mantendo o atendimento necessário à Comunidade Escolar.Art. 8º Estabelecer o início do ano letivo de 2025 nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Cáceres, conforme abaixo:
I - 15/01/2025 - Retorno de professor conforme finalização do calendário escolar 2024;
II - 31/01/2025 - Encontro Pedagógico/SME;
III - 14/02/2025 Protocolar via 1Doc, quadro final de lotação de profissionais efetivos e contratados. Para os professores deverá constar turma, turno e horário de cumprimento da hora atividade.
Art. 9º A Instituição de Ensino deve promover a busca ativa dos alunos infrequentes, no âmbito da escola, e com apoio de outros órgãos, se necessário, como Conselho Tutelar, Promotoria Infância e Juventude, busca ativa do Selo UNICEF/SME e Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
Art. 10 Cabe à direção escolar a organização das turmas, planejamento do ano letivo observando as normas e legislações vigentes, não sendo permitido abertura de nova turma até que se complete a capacidade total de número de alunos por turno, bem como, organização do espaço físico para a oferta de matrícula, sendo:
I - Educação Infantil: a) Educação Infantil integral (creche I) - 1 ano completo ou a completar até 31/03/2025, 06 a 10 alunos por sala; b) Educação Infantil integral (creche II) - 2 anos completos ou a completar até 31/03/2025, 10 a 15 alunos por sala; c) Educação Infantil integral (creche III) - 3 anos completos ou a completar até 31/03/2025, 15 a 20 alunos por sala; d) Educação Infantil parcial (Pré- Escola IV e V) - 4 e 5 anos completos ou a completar até 31/03/2025, 20 a 25 alunos por turma. II - Ensino Fundamental: a) 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental: 25 alunos; b) 4º ao 5º ano do Ensino Fundamental: 30 alunos; c) Ensino Fundamental (1º ano) - 6 anos completos ou a completar até 31/03/2025. III – Modalidade Educação Especial – Sala de Recursos Multifuncionais/SRM:a)Educação Infantil e Ensino Fundamental: 05 a 15 alunos por turma;
§1º Faz-se necessário observar a especificidade e legislação vigente acerca da Educação do Campo e Educação Especial para as turmas que não preencherem o número mínimo de alunos; os casos excepcionais deverão ser encaminhados à SME, para análise junto às Coordenadorias Administrativa e Pedagógica.
§ 2º Para as turmas com alunos da Educação Especial, garantir a quantificação mínima e máxima dos alunos com necessidades educacionais especiais por turma, da seguinte forma:
a) Em classes comuns: 02 alunos no máximo por turma de até 20 alunos; b) Alunos com deficiência física (poliomielite, espinha bífida e outras) deverão ser matriculados em turmas sem redução de número de alunos por turma.Art. 11 A Coordenação Pedagógica da Instituição de Ensino deve acompanhar semanalmente o diário eletrônico do professor.
Parágrafo Único. Os Profissionais da Educação em readaptaçãodefunçãoterão suas atribuições definidas através de Portaria, conforme legislação vigente.
Art. 12 Somente fará jus a contratação de substituição, os Atestados Médicos de professores a partir de 03 (três) dias.
Parágrafo Único. Em caso de necessidade de substituição, a gestão escolar deverá encaminhar solicitação via 1Doc, direcionada à Coordenadoria Administrativa Escolar/SME.
Art. 13 Em caso de Atestado Médico dos demais servidores, somente será possível contratação de substituto a partir de 30 (trinta) dias, devendo encaminhar solicitação via 1Doc direcionada à Coordenação Administrativa Escolar.
Parágrafo Único. Atestado Médico dos demais servidores com prazo inferior a 30 (trinta) dias, somente será atendido com substituição, se houver profissional disponível na Rede, para atender a demanda.
Art. 14 Servidoras contratadas, que estejam gestantes, independente do cargo, deverão apresentar à Instituição de Ensino, laudo ou exame que comprove a gravidez, para que o gestor protocole via 1Doc solicitação de prorrogação de contrato, garantindo o direito, conforme a legislação vigente.
Art. 15 A gestão da Instituição de Ensino deverá protocolar via 1Doc, no período de 02 a 09/12/2024, o pedido de férias coletivas dos professores e demais servidores da Educação Infantil e Ensino Fundamental, para usufruírem em seguida ao término do ano letivo, conforme o calendário escolar.
Art. 16 09/01/2025 - Último prazo para finalização da prestação de contas de todos os Programas do ano de 2024, conforme cronograma realizado junto à Gerência de Prestação de Contas/SME.
Art. 17 13/12/2024 - Prazo final para lançamento no diário eletrônico de todos os dias letivos e carga horária do ano letivo/2024.
Art. 18 Os casos omissos serão dirimidos pela SME, através da Coordenação Administrativa e Pedagógica.
Art. 19 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 31 de outubro de 2024.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESANSecretário Municipal de Educação