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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI Nº. 1392/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 1.388, DE 04 DE OUTRUBO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o quadro de detalhamento de despesa do art. 1º, § 3º, da Lei nº 1.388, de 04 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“.......................................................................

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.1.90.00.0000

Aplicações Diretas

2.707.0000000

366.666,66

3.1.90.00.0000

Aplicações Diretas

2.501.0000000

9.966,73

.......................................................................”(NR)

Art. 2º - Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 1.388, de 04 de outubro de 2024.

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 01 de novembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal