LEI Nº. 1394/2024 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2024, CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para a Secretaria de Saúde, que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2024.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 1.203.460,94 (trezentos e setenta e seis mil e seiscentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos).
§ 2º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1179/2022 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 1272/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e os anexos da Lei Municipal 1290/2023 que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2024, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:
| Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
| Programa | 0055 | Hospital Municipal |
| Atividade | 2061 | Manutenção/Encargos com Hospital Municipal |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.00.0000 | Aplicações Diretas | 2.621.0000603 | 336.291,56 |
| Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| Unidade | 001 | Fundo Municipal de Saúde |
| Função | 10 | Saúde |
| Sub-função | 301 | Atenção Básica |
| Programa | 0047 | Manutenção de Equipes do Programa Saúde da Família |
| Atividade | 2053 | Manutenção e Encargos com Programa Saúde da Família |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.00.0000 | Aplicações Diretas | 2.621.0000600 | 867.169,38 |
Total ....................................................................................................................... 1.203.460,94
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.
| Id Grupo | Fonte de Recursos | CAEO |
| 1 - Recurso do Exercício Corrente | 621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual | 0000600 – Serviços Públicos de Saúde-Bloco Atenção Básica |
| 1 - Recurso do Exercício Corrente | 621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual | 0000604 –Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar |
Art. 3o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24/10/2024, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 01 de novembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal