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Prefeitura Municipal de Confresa

​LEI N. 1395/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 865, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, PARA INCLUIR OS BOMBEIROS MILITARES NA ATIVIDADE DELEGADA E AJUSTAR O COEFICIENTE DE REPASSE PARA 0,67 (SESSENTA E SETE CENTÉSIMOS) DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO (UPFM).

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 865, de 20 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Município de Confresa autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado de Mato Grosso para instituir atividade de segurança delegada municipal por meio de policiais militares e bombeiros militares no Município, e para isso criar verba indenizatória para o desempenho de tal atividade, nos termos especificados nesta Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar que, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao Município de Confresa/MT.

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§ 2º O pagamento da verba indenizatória para o desempenho da atividade delegada será por hora trabalhada nos dias de semana, finais de semana e feriados, no valor de 0,67 (sessenta e sete centésimos) da UPFM para todos os integrantes da carreira, limitado a 8 (oito) horas por dia e 90 (noventa) horas por mês.

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§ 3º A verba indenizatória será paga diretamente aos policiais militares e bombeiros militares participantes da Atividade Delegada em conta corrente individual indicada para tal fim.

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Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa-MT, em 01 de novembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal