LEI COMPLEMENTAR Nº 267/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009, CRIANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 10 da Lei Complementar nº 58, de 31 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10......................................................................................
...........................................................................................................
XI - Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas:
I - Formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas às populações indígenas do Município de Confresa;
II - Promover a integração e o respeito aos direitos das comunidades indígenas, garantindo sua participação nas decisões municipais;
III - Fomentar parcerias entre o Poder Público e as comunidades indígenas, visando ao desenvolvimento social, econômico, educacional e cultural dessas populações;
IV - Coordenar ações intersetoriais que promovam a inclusão social e econômica dos povos indígenas, com especial atenção à saúde, educação, moradia, e preservação de suas tradições e cultura;
V - Representar os interesses das comunidades indígenas junto às demais secretarias e órgãos municipais.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, as normas necessárias ao funcionamento da Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor em na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 01 de novembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal