LEI COMPLEMENTAR Nº. 268/2024, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA AO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DO BATALHÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO – CBM/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Palácio Paiaguás, Rua Desembargador Carlos Avalone, Centro Político Administrativo – CPA, CEP: 78049-903, Cuiabá-MT, uma área de 5.313,00m² (cinco mil e trezentos e treze metros quadrados), constituído de área a ser desmembrada do Lote Urbano nº 28, Quadra nº 04, Setor Jardim Vitória, situada no perímetro urbano do município de Confresa-MT, registrada sob a matrícula nº 9.861, Cartório de Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos de Porto Alegre do Norte -MT.
§ 1º. A área objeto da presente doação destina-se exclusivamente à construção da Unidade do Batalhão de Bombeiros Militar de Mato Grosso – CBM/MT.
§ 2º. Fica reconhecido interesse público e social na presente doação, desobrigando-se prévia licitação nos termos do art. 76, da Lei nº 14.133/2021.
§ 3º No interesse de ambos os entes públicos poderá o imóvel descrito no caput deste artigo ser objeto de cessão de direito real de uso de forma gratuita e com prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da cessão estabelecida no § 1º, art. 1º desta Lei estiver sendo cumprida.
Art. 2º. Deverá constar na escritura pública de doação cláusula resolutiva expressa, no sentido de que o imóvel doado reverter-se-á ao domínio pleno da municipalidade, nos seguintes casos:
I – Se o beneficiário constante no art. 1º não edificar sobre o imóvel doado no prazo de até 03 (três) anos; II - For dada ao imóvel destinação diversa da constante no § 1º, art. 1º desta Lei, sem autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município de Confresa. Art. 3º. As despesas com escrituração pública e transferência da propriedade do imóvel correrão a expensas do Estado de Mato Grosso.Art. 4º. Fica o bem objeto da presente doação desafetada do uso público.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 01 de novembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal