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Prefeitura Municipal de Confresa

​Portaria Nº. 298/2024 ADM de 01 de Novembro de 2024.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAL DE CONTRATO, abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA

MAGNA DE PAULA FARIA

CPF.: 011.937.921-00

MAT.: 12487

NATIELY KARINE SOARES DOS SANTOS

CPF.: 04595546114

MAT.: 14669

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF: 016.359.111-33

MAT.: 21264

CONTRATO

142/2024

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

PORTO SAÚDE COMERCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA

05.625.494/0001-13

R$ 23.200,00

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA HELENA DE MINAS/MG, SENDO EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE CONFRESA/MT.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

2 MESES – 01/11/2024 A 30/12/2024.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 01 de Novembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal