DESPACHO Nº018/2024
Trata-se de RECURSO ADMINISTRATIVO postulado por KLEIBER LEITE PEREIRA, no qual contesta a habilitação dos seguintes leiloeiros RODRIGO SHCMITZ, FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA E LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA.
Em síntese o recorrente alega que houve 1. Ausência de identificação de protocolo e data 2. Recebimento das propostas após o horário determinado no edital e 3. Apresentação inadequada de certidão de regularidade municipal.
Em ato contínuo às fls. 387/391 decidiu-se a pregoeira pela improcedência total do pedido formulado pelo recorrente no sentido de manter a habilitação dos recorridos.
No mais verifica-se o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Municipal de Confresa-MT, no qual reconheceu o recurso da recorrente e negou-lhe provimento.
Relatado o essencial, DECIDO.
Acolher o parecer da Procuradoria Municipal e a decisão da pregoeira de Confresa-MT, e INDEFIRO o pedido ora pleiteado.
Registre-se e publique-se.
Confresa-MT, 01 de novembro de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal