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Pref. Gaúcha do Norte

TERMO DE RESCISÃO DA ATA Nº 35/2024

QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE E A EMPRESA DIEGO VIEIRA KASPARY.

Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1460 S, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa DIEGO VIEIRA KASPARY, inscrita no CNPJ./MF sob o Nº 41.099.602/0001-25 estabelecida à AVENIDA RIO GRANDE DO SUL - BAIRRO UNIAO – Nº 1475 - NOVA XAVANTINA/MT, perante as testemunhas a final firmada, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pela ATA Nº 035/2024, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 014/2024, e a Lei Federal 14.133/2021, com as alterações posteriores, conforme incluso instrumento particular de procuração, adiante simplesmente CONTRATADA, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo, resolvem rescindir a referida ATA SRP, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a RESCISÃO da ATA Nº 035/2024 que é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MARMITEX E SELF SERVICE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, o presente Órgão gerenciador da por encerrado a ATA nº 035/2024 que se trata da contratação de empresa conforme descrito acima, decorrente de interesse público da Administração, a empresa não conseguiu fornecer os alimentos, não sendo possível a continuidade da vigência da ata. Resguardando-se a Administração no direito de promover processo sancionatório para aplicação das sanções cabíveis.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

Para dirimir todas as questões oriundas da presente Rescisão Contratual será competente o foro da Comarca de Paranatinga, Estado de Mato Grosso.

E para que surta seu legais efeito jurídicos, o presente distrato unilateral vai assinado pelo Gestor do Órgão gerenciador.

Gaúcha do Norte – MT, 05 de novembro de 2024.

MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE

VONEY RODRIGUES GOULART

PREFEITO MUNICIPAL