DECRETO MUNICIPAL N.º 024/2024
6 de Novembro de 2024
DECRETO MUNICIPAL N.º 024/2024
"DISPOE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCICIOS ANTERIORES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
Rogerio de Oliveira Meira, Prefeito Municipal de Jangada- MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda,
CONSIDERANDO, os artigos 1º e 2º do Decreto N.º 20.910, de 06 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal e dá outras providencias” e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO, o art. 206, § 5º, I. do Código Civil Brasileiro, Lei Federal N.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002;
Considerando o que dispõe as razões de voto do Acórdão n.º 861/2002, Resolução nº. 43/2013 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Considerando o que dispõe a Nota Técnica TCE-MT nº 02/2011, que em situações excepcionais, em que o objeto da obrigação deixa de existir ou é devolvido, abre-se a possibilidade de um estorno da obrigação, desde que devidamente comprovada.
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constante do Orçamento Fiscal, deverão cancelar, integralmente, os restos a pagar não processados inscritos no exercício de 2020 a 2022, referente a saldos de Empenhos não utilizados e/ou liquidados pelo município, constante do anexo a este ato normativo, que não tiverem sido pagos até esta data, conforme Anexo 01 do presente decreto.
Art. 2º Fica desde já notificado todos os credores constantes do rol do anexo, do inteiro teor deste Decreto, para que no prazo improrrogável até 31/12/2024, requerer junto a Secretaria Municipal de Finanças o direito ao pagamento, caso for necessário, munidos de comprovação de realização de ordem, entrega e realização dos serviços.
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jangada - MT, em 24 de Outubro de 2024.
Rogerio de Oliveira Meira
Prefeito Municipal