TERMO DE REVOGAÇÃO AO TRIGÉSIMO QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 81/2022
TERMO DE REVOGAÇÃO AO TRIGÉSIMO QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 81/2022, PUBLICADO EM 05/11/2024 - JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MATO GROSSO ANO XIX | N° 4.607, PÁGINAS 183 e 184.
Ronio Condão Barros Milhomem, Prefeito Municipal do Município de Confresa - MT, no uso de suas atribuições legais, principalmente aquela elencada no artigo 49 da Lei 8.666/93, REVOGA o Trigésimo Quinto Termo de Apostilamento ao Contrato n° 81/2022, publicado em 05/11/2024 no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MATO GROSSO.
Foi realizado em 25 de Outubro de 2024, publicado em 05/11/2024 o Trigésimo Quinto Termo de Apostilamento ao Contrato n° 81/2022, entre a empresa VOLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS, inscrita no CNPJ nº 03.817.702/0001-50 e a Prefeitura de Confresa, CNPJ 37.464.716/0001-50.
Tal providência se justifica pelo fato, conforme o Poder da Auto Tutela[1] da Administração Pública, revendo que, não há necessidade do Apostilamento, autorizo a Revogação do Trigésimo Quinto Termo Apostilamento ao Contrato n° 81/2022, publicado em 05/11/2024.
Sem mais, salvo melhor entendimento.
Confresa – MT, 05 de Novembro de 2024.
________________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
[1] Princípios da Tutela e Auto tutela
princípio da autotutela administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido substituídos com alguma ilegalidade.