EDITAL DE LEILÃO
EDITAL DE LEILÃO
Leilão 11º/2024
(Sucatas Inservíveis)
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, por intermédio da Vip Gestão e Logística SA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75, na condição de contratada pública de serviços de recolhimento e custódia em pátios informatizados, de veículos automotores apreendidos em razão de infração à Legislação de Trânsito, veículos abandonados em vias públicas, que prevejam a aplicação de medidas administrativas e ainda a preparação e organização de leilões públicos por leiloeiro público oficial do estado de Mato Grosso, obedecendo o Código de Trânsito Brasileiro (LEI 9.503/97), Lei 8.987/95 e a Lei Complementar nº 4.162/2016 da Prefeitura de Várzea Grande - MT, em conformidade com o Contrato Público nº 072/2018 de 19 junho de 2018, em obediência à Lei Federal nº 13.160, de 25/08/2015 e Art. 4º §6° da Resolução CONTRAN nº 623/2016, TORNA PÚBLICO que realizará licitação, sob a modalidade LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, no dia 22/11/2024 as 14 horas, na modalidade ONLINE no site www.vipleiloes.com.br para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, referentes aos lotes constantes em anexo, por quilograma, para venda de MATERIAL FERROSO PARA ECICLAGEM, RESULTANTE DA PREPARAÇÃO, COMPACTAÇÃO E TRITURAÇÃO DE VEÍCULOS DE TERCEIROS E COMPONENTES VEICULARES, INCLUSIVE DE BICICLETAS, CLASSIFICADOS COMO SUCATAS INSERVÍVEIS, depositados nos Parques de Retenção do município e nos pátios terceirizados da empresa VIP Gestão e Logística S.A, há mais de 60 (sessenta) dias, conforme condições constantes neste Edital e Anexos, o qual será disponibilizado no sítio eletrônico, www.vipleiloes.com.br, tudo em conformidade com Lei Federal nº 14.133/2021.
O leilão será realizado no dia 22 de novembro de 2024, a partir das 14:00h, na modalidade ON-LINE/ ELETRÔNICO, sendo o pregão virtual que poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico:www.vipleiloes.com.br. O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, inscrito na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEMAT), Sr. ERICO SOBRAL SOARES, CPF: 043.261.883-08.
1.OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - Alienações de lotes de veículos SUCATAS INSERVÍVEIS, (motos e carros) apreendidos ou removidos nos pátios da VIP LEILÕES, conforme discriminação feita no anexo único deste edital, inclusive com avaliação oficial, que servirá de base para os lances iniciais, conforme discriminação feita no anexo único deste edital, inclusive com avaliação oficial, que servirá de base para os lances iniciais.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
2.1. Este Leilão é restrito a Interessados (Pessoas Jurídicas, Empresários Individuais), regularmente constituídas, que deverão ter apresentado os documentos necessários na habilitação preliminar, conforme caracterizado neste Edital.
2.2. É vedada a participação de Interessados (Pessoas Jurídicas, Empresários Individuais):
I. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
II. Em dissolução ou em liquidação;
III. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana;
IV. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
V. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
VI. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
VII. Que possua registro impeditivo da contratação no SICAF ou no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União ou no Cadastro Nacional de Coordenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ.
2.3. Para habilitarem-se no certame, as empresas deverão entregar originais ou cópias autenticadas dos documentos abaixo listados, até 17 h do dia 15 de novembro de 2024, no endereço da Vip Leilões, cito a na Avenida Júlio Domingos de Campos, Bairro: Marajoara, Várzea Grande MT
I – Indicação de representante da empresa. Em se tratando de procurador, procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame;
II – Ato constitutivo e respectivos alterações, devidamente registradas, ou declaração de Firma Individual;
III – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
IV – Alvará de Funcionamento;
V – Contrato(s) com siderúrgica(s) que preveja a venda dos materiais ferrosos adquiridos, ou declaração que é empresa siderúrgica;
VI – Certidão negativa de Falência ou Concordata expedita pelo distribuidor do Foro da sede da matriz da pessoa jurídica;
VII – Prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, mediante apresentação de certidão expedita conjuntamente pela secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) e por elas administrados, inclusive relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
VIII – Prova de regularidade com o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS);
IX – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
X – Licença ambiental para recolhimento e armazenagem dos resíduos e reciclagem dos materiais adquiridos ou contrato com empresa do ramo que executará o serviço e tenha a respectiva licença;
XI – Declaração de que observará as normas de saúde, segurança do trabalho e ambientais, em especial quanto ao recolhimento total de resíduos, fluidos e outros poluentes provenientes de sua atividade, responsabilizando-se pelo encaminhamento da matéria-prima apurada à indústria (material ferroso, alumínio etc.), pelo encaminhamento ecológico dos produtos recicláveis e o correto descarte dos demais;
XII – Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de quatorze anos;
XIII – Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, do aparelhamento e do pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, discriminados no subitem 2.2;
XIV – Declaração de conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na legislação reguladora da matéria, especialmente das disposições da nº 14.133/2021, de 1 de abril de 2021 e da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010
2.4. Para a satisfatória realização do objeto do certame as empresas deverão dispor de pessoal técnico e dos equipamentos considerados essenciais para a execução contratual, utilizados na descontaminação, da descaracterização, no transporte e na prensagem dos materiais adquiridos, a seguir relacionados:
2.4.1 Prensa móvel com capacidade de receber um ou mais veículos inteiros em seu berço, os prensados e produzindo pacotes de materiais prensado para redução do volume facilitando o transporte até a indústria siderúrgica;
2.4.2 Máquina para drenar e coletar os resíduos líquidos dos veículos (combustível, fluidos e óleos), acessando os recipientes via pistão hidráulico (perfurando tanques, cartes, caixas de câmbio etc.);
2.4.3. No mínimo uma chave de impacto elétrica ou pneumática com capacidade para soltar parafusos de roda;
2.4.4. Empilhada ou pá carregadeira para movimentação das sucatas ferrosas;
2.4.5 caminhões adequados para transporte do material prensado, conforme resolução do CONTRAN;
2.5. Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo estabelecido neste Edital;
2.6. Somente após a análise da documentação solicitada é que a empresa estará devidamente habilitada a participar da hasta pública;
2.6.1. Este leilão é restrito a interessados (pessoas jurídicas, empresários individuais), regulamente constituídas, que deverão ter apresentado os documentos necessários na habilitação preliminar, conforme caracterizado neste edital.
2.7. É vedada a participação de interessados (pessoas jurídicas, empresários individuais)
2.7.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.8.2. Em dissolução ou em liquidação;
2.8.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana;
2.8.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.8.5. Que estejam proibidas de contratar com a administração pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administração ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.8.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública
2.8.7. Que possua registro impeditivo da contratação no SICAF ou no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas da controladoria geral da união ou no cadastro nacional de coordenações cíveis por ato de improbidade administrativa do CNJ.
3. DA RELAÇÃO DOS BENS E DA QUANTIDADE ESTIMADA
3.1 – A estimativa de quantidade colocada à disposição da hasta pública é de 13.970 quilogramas, conforme tabela abaixo:
PESO/QUANTIDADE/ESTIMADA POR TIPO DE VEÍCULO | ||||
Tipo | Peso(kg) | Quantidade | Peso Total(kg) | Valor R$ 0,60 x KG |
Motos e similares | 107 | 6 | 642 | R$ 385,20 |
Veículos de passeio, camioneta, camionete | 952 | 14 | 13328 | R$ 7.996,80 |
Veículos pesados (Caminhão, Semirreboque, ônibus, microônibus) | 7500 | 0 | 0 | |
Total | 20 | 13970 | R$ 8.382,00 |
3.1.1 – Para estimar a quantidade de material ferroso a ser ofertado, inicialmente recorreu-se à uma média aritmética simples por ser bastante intuitiva. Para determinar o peso médio de motocicletas e similares, utilizou-se o peso seco da motocicleta Honda CG125iFAN, que é mais comum no mercado. Para determinar o peso médio de veículos em geral, buscou-se fazer uma média do peso dos veículos de passeio mais comuns no mercado, são eles o Mille, o novo Uno Way, Corsa e o Agile. Para determinar o peso dos veículos pesados, buscou-se como referência o peso de um caminhão MB 1113, que é o chassi referencial de vários outros modelos, inclusive ônibus. Para os semirreboques automotivos, as carretinhas utilizamos o peso apurado médio comercializado no mercado. E para os demais materiais foi utilizado o peso médio de uma bicicleta.
3.2 – A relação de bens levados a hasta pública é a constante no ANEXO I deste edital.
3.3 – A relação dos bens constantes no ANEXO I estará sujeita à alteração em função de restrições administrativas, judiais e regularização que porventura venham a ocorrer até o prazo de retirada, constando a lista ajustada nas Ordens de retirada.
4 PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO
4.1 O leiloeiro dará início aos trabalhos, no dia e horários estipulados neste edital, independentemente da quantidade de participantes e de empresas habilitadas que estiverem no local, e efetuará a leitura do presente edital, sanando quaisquer dúvidas anteriores ao início da hasta pública
4.2. Os participantes, devidamente habilitados, efetuarão lances verbais, a partir do preço mínimo de avaliação definido neste Edital, sendo considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas neste edital
4.3 O lance inicial terá por base o valor do quilograma do material ferroso a ser reciclado, avaliado em R$ 0,60/KG (quarenta centavos /quilograma)
4.3.1. Na sucessão de lances, o valor não poderá ser inferior ao estabelecido neste edital, podendo o Leiloeiro alterar essa diferença no decorrer do pleito, tornando público a alteração
4.3.2 O lance deverá incluir todos os impostos e despesas com obrigações sociais, fiscais, comerciais e trabalhistas, considerando inclusive repousos renumerados, feriados e pontos facultativos.
5. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
5.1. Realizar a descontaminação consistente na retirada dos filtros de óleo e combustível do veículo, combustível, óleo lubrificante do reservatório do motor (cárter), óleo hidráulico do sistema de freio e do sistema de direção, gases do ar-condicionado e demais fluidos contaminantes, coletando-os em recipientes adequados, para serem, posteriormente, encaminhados para os centros de reciclagem ou processamento;
5.2. Retirar bateria, cilindros de GNV, extintor de incêndio e demais equipamentos que possam causar acidentes/incidentes e/ou danos ao meio ambiente, garantindo assim a segurança nos processos posteriores.
5.3. Promover a descaraterização total dos veículos destinados à reciclagem, no local em que se encontrarem (conforme item 4.2), que consiste na destruição (prensagem) da estrutura do monobloco, carroceria ou chassis dos veículos, de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes;
5.3.1. Após realizado o processo de descontaminação, o material deverá ser pesado pela contratada e a informação referente ao peso documentada nos relatórios a serem entregues pela contratada.
5.3.2. Deverá ser fornecida à Comissão de Leilão ou pessoa indicada por esta uma cópia dos tickets de pesagem.
5.4. Transportar, por meios próprios, o material reciclado resultante da prensagem para a indústria siderúrgica, bem como assegurar a disposição final dos resíduos, nos termos da legislação ambiental em vigor.
5.4.1. A Contratada poderá fazer uso de pátio próprio para o recolhimento provisório do material já prensado, antes do encaminhamento definitivo para a siderúrgica.
5.4.2. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana terá livre acesso e poder de fiscalização sobre o pátio da LICITANTE até o cumprimento total da obrigação.
5.5. Só será permitida a comercialização do material ferroso adquiridos/arrematados para a indústria siderúrgica. A siderúrgica deverá possuir licença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes à trituração e a reciclagem de sucatas e veículos.
6.6. Observar as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluidos provenientes do processo descrito;
5.6.1. Eventuais custas referentes a qualquer infração ambiental, correrá por conta da Contratada.
5.7. Fornecer, obrigatoriamente, de acordo com a legislação em vigor e regulamentação do Ministério do Trabalho, sem qualquer custo aos funcionários e a Contratante, todos os equipamentos de proteção individual e segurança do trabalho.
5.8. Fazer a separação e dar a correta destinação para borrachas, rodas/pneus, alumínio e demais materiais recicláveis utilizados como matéria-prima na indústria.
5.8.1. Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório, componente ou peça dos bens para outra finalidade que não seja o encaminhamento para a reciclagem, após o preparo, descontaminação e compactação dos mesmos.
5.9. Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos causados a patrimônio Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, e de terceiros durante os procedimentos relativos à reciclagem.
5.10. Efetuar a pesagem do caminhão que transportará a carga antes e após carregar o material transportado, sob a supervisão da Comissão de leilão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana. A diferença resultante entre as duas pesagens será a base de cálculo para o valor a ser pago.
5.10.1. Ficará a cargo da empresa arrematante/contratada quaisquer despesas com o transporte, inclusive recolhimento de ICMS, quando houver transferência do material recolhido para outros Estados, e de ISS, caso seja exigido por legislação específica.
5.11. Organizar, sob a orientação da Comissão de leilão, o pátio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, E/OU TERCEIRO após a retirada do material arrematado, a fim de não deixar os veículos remanescentes afastados e a mercê de vandalismos.
5.12. Fazer a limpeza total da área utilizada para a compactação de veículos, não deixando qualquer vestígio de material decorrente da sua atividade.
5.13. Manter durante toda a execução do Edital todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
6. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
6.1-. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do decreto nº 21.981/1932 c/c art. 12, II, alínea "a" da IN nº 113/2010-DNRC.
6.1.1. O valor de comissão citado no item 6.1 do edital será pago sobre os 80% (oitenta por cento) do quantum previsto no edital e seu anexo, o 20% (vinte por cento) ou seu respectivo saldo de comissão será pago após a pesagem completa e exatidão sobre o serviço executado.
6.1.2. Por não ser possível a previsão exata de preço efetivo de arrematação, já que o quantum só poderá ser atribuído após a pesagem completa do material nos respectivos Pátios da Vip Leilões e da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, os 20% (vinte por centro) ou saldo deverá ser pago após fim da execução completa do serviço aqui estabelecidos no edital de leilão.
7. RETIRADA DOS BENS
7.1. Os bens objetos da presente licitação encontram-se depositados nas localidades descriminadas no anexo único.
7.2. Após o recebimento da Ordem de Retirada, a Contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias para concluir a retirada do material relacionado. Este prazo poderá ser prorrogado por até igual período, desde que devidamente solicitado e justificado, com antecedência mínima de 10 (trinta dias) do final do prazo, devendo ser autorizado pela Comissão de leilão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
7.2.1. Após este prazo, caso não tenham sido concluídos os serviços, a empresa arrematante estará sujeita às sanções previstas neste Edital.
8. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 14.333/21 e suas alterações todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão;
8 2. O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital, será considerado inadimplente bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e 11, no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.333/21, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro e ainda sujeito às penalidades indicadas na Lei Federal nº 14.333/21;
8.3. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão de Leilão, configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado importando ainda no pagamento de multa estipulada em 20% (vinte por cento) sobre o quantum previsto no edital e sanções estabelecidas na Lei Federal nº 14.333/21, no que couber.
8.4. As sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a filtrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados conforme artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.333/21;
9. IMPUGNAÇÂO, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
8.1. As impugnações referentes ao edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes.
9.1.1. As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2" (segunda) via, na VIP Leilões, localizada na Avenida Júlio Domingos de Campos, Bairro: Marajoara, Várzea Grande MT, no horário das 09:00h às 16:00, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, contendo no envelope: À Comissão de Leilão - IMPUGNAÇÂO - LEILÃO 002/2024 SUCATAS INSERVIVEIS.
9.1.2. Caberá à Comissão de Leilão decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
9.1.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
9.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à VIP Leilões, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser protocoladas no endereço indicado no Edital.
9.3. Os recursos contra atos da administração referentes à habilitação e ao julgamento das propostas, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias uteis contados da publicação do resultado do certame nos termos do artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.333/21.
9.3.1 Os recursos previstos no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.333/21 deverão ser manifestadas por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2* (segunda) via, na VIP Leilões, localizada Avenida Júlio Domingos de Campos, Bairro: Marajoara, Várzea Grande MT, no horário das 09:00h às 16:00, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, contendo no envelope: À Comissão de Leilão - RECURSO - LEILÃO 11º/2024 SUCATAS INSERVIVEIS.
9.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
9.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Leilão serão entranhadas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, bem como disponibilizados no site.
10. DO FORO
10.1. Os foros para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Justiça Federal - Seção Judiciária de Várzea Grande MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os valores arrecadados com a venda dos veículos serão destinados ao custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, e destinando-se os valores remanescentes na ordem indicada no art. 328, da Lei n® 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
11.2. Se a arrecadação for insuficiente para a quitação dos débitos, a Comissão de Leilão providenciará os atos necessários aos órgãos para a devida desvinculação, salvo aqueles a vencerem após a data do certame.
11.3. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos participantes, das exigências e condições estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de Leilão.
Várzea Grande/MT, 04 de novembro de 2024
ERICO SOBRAL SOARES JUCEMAT-54
Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-7
ANEXO
Cod | LOTE | PLACA | DESCRIÇÃO | SITUAÇÃO |
968190 | 1 | KAA4801 | GM/MERIVA PREMIUM | SUCATA FERROSA |
963114 | 1 | HONDA / BIZ 110I | SUCATA FERROSA | |
956061 | 1 | KAT6968 | FIAT/UNO MILLE EX | SUCATA FERROSA |
954648 | 1 | JZL8B96 | UNO MILLE FIRE | SUCATA FERROSA |
951116 | 1 | NJO8320 | FIAT/SIENA FIRE FLEX | SUCATA FERROSA |
945453 | 1 | KAP0961 | YBR 125K | SUCATA FERROSA |
944482 | 1 | KHD6549 | FIAT/ELBA S | SUCATA FERROSA |
937528 | 1 | DDQ4720 | GM/MONTANA | SUCATA FERROSA |
937526 | 1 | HRG9235 | FIAT/PALIO EX | SUCATA FERROSA |
914011 | 1 | JZZ6961 | FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | SUCATA FERROSA |
869917 | 1 | DIS6313 | GM/MERIVA | SUCATA FERROSA |
855169 | 1 | AMS0531 | HUNTER 125 SE | SUCATA FERROSA |
850930 | 1 | TRAXX / JL 50 Q-2/ STAR | SUCATA FERROSA | |
839816 | 1 | JZU8903 | FIAT/UNO MILLE FIRE | SUCATA FERROSA |
825173 | 1 | MQY7465 | UNO MILLE FIRE FLEX | SUCATA FERROSA |
820450 | 1 | HBD1415 | STRADA FIRE CE FLEX | SUCATA FERROSA |
800919 | 1 | DON7765 | FIAT/UNO MILLE FIRE | SUCATA FERROSA |
759191 | 1 | OQS6265 | FIAT / UNO MILLE 1.0 FIRE/ F.FLEX/ ECONOMY 2P | SUCATA FERROSA |
604743 | 1 | IOP0601 | MEGANESD DYN 16 | SUCATA FERROSA |
515558 | 1 | AJO9288 | CG 125 TODAY | SUCATA FERROSA |
Várzea Grande/MT, 04 de novembro de 2024
ERICO SOBRAL SOARES JUCEMAT-54
Vip Leilões – GESTÃO E LOGISTICA SA
CNPJ 08.187.134/0001-7