DECRETO Nº 508 DE 05 DE AGOSTO DE 2024
6 de Novembro de 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 607, de 02 de outubro de 2018, do Governo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, expedido pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Protocolo nº 11.898 de 13 de maio de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder redução da jornada de trabalho da servidora BENTA APARECIDA DOS SANTOS - Auxiliar de Laboratório, de 40 horas para 20 horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuízos a remuneração, a partir de 05 de agosto de 2024.
Art.2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto permanecer a necessidade de assistência e dependência econômica da pessoa com deficiência.
Art. 3º É vedado à servidora a ocupação de qualquer atividade remunerada ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de agosto de 2024.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SILVANA MARIA DE SOUZA
Secretária Municipal de Saúde