Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Alteração classificatória, no Orçamento programa de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE e autorização contida na Lei Municipal nº 1629/2023, de 22 de Dezembro de 2023.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 79.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

13.001.23.695.2053.2256-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

R$1.000,00

1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00

12.000 - GAB DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

12.003 - FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.003.8.244.2064.2240-3.3.90.91.00.00.00.00 - SENTENCAS JUDICIAIS R$78.000,00

1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 78.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

12.000 - GAB DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

12.003 - FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.003.8.244.2064.2240-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$39.000,00

1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 39.000,00

13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

13.001.23.695.2053.2256-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA R$1.000,00

1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00

12.000 - GAB DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

12.003 - FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.003.8.244.2064.2240-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA R$39.000,00

1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 39.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Fevereiro de 2024.