EXTRATO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR/ CONTRATO ADMINISTRATIVO N. º 158/2021 - PGM - INSTAURADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 212 DE 10 DE ABRIL DE 2024 – SMIL
7 de Novembro de 2024
EXTRATO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR/ CONTRATO ADMINISTRATIVO N. º 158/2021 - PGM - INSTAURADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 212 DE 10 DE ABRIL DE 2024 – SMIL
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
JULGAMENTO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Referência: Apuração de Irregularidades no Contrato Administrativo nº158/2021- PGM, que tem com objeto a Execução e obras de Pavimentação tipo TSD - Tratamento Superficial Duplo e capa selante, drenagem, sinalização e passeio público, nas ruas Ametista; Rua Tuiuiús; Avenida dos Estados; Rua João Albuquerque e Avenida Alexandre Pedro Lacerda Rua D, Rua B, Rua H e Rua G; no Município de Cáceres, com área total de 2.220,35 m2, Pavimentação tipo TSD - Tratamento Superficial Duplo e capa selante, drenagem, sinalização e passeio público.
RELATÓRIO
Considerando o Relatório Final apresentando pela Comissão Especial de Processo Administrativo descreveu que o fiscal do contrato expediu advertência, Notificações, Ofícios que se iniciaram em 2022 com o objetivo de sanar as diversas inconsistências identificada pela fiscalização do contrato.
Considerando o relato da fiscalização que diante dos diversos documentos expedidos, a empresa não readequou os procedimentos e nem apresentou plano de ação para os reparos das inconsistências, in verbis:
“apesar das múltiplas notificações e advertências emitidas, a empresa continua executando os serviços de maneira inadequada, comprometendo a qualidade e a segurança da obra e de seus funcionários” (p. 4).
“A contratada não apresentou o plano de ação solicitado para tratar as não conformidades identificadas, indicando falta de comprometimento em corrigir os problemas” (p. 4).
Considerando o relato da Comissão Especial de Processo Administrativo sobre a empresa WELLOX CONSTRUTORA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI,
sob CNPJ nº 30.515.116/0001-24 da falta de comprometimento em corrigir as inconformidades e a aparente ausência de colaboração plena com o setor de
fiscalização do município, impactando diretamente na qualidade dos serviços de pavimentação.
Considerando que diante dos documentos apresentados e os demais relatos, fica evidente a omissão, imperícia na gestão do objeto do contrato pelo qual assinara com o município de Cáceres.
Considerando os documentos anexados e todos as exposições descritas pela comissão, acato integralmente e acompanho as sugestões descritas.
DECISÃO
Diante dos fatos manifestados no RELATÓRIO FINAL da Comissão Especial de Processo Administrativo. DECIDO:
I. Pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em atenção à Cláusula Décima Terceira, item 12.6 do Contrato Administrativo nº 158/2021-PGM, fixo multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, configurando o valor de R$ 199.270,12 (cento e noventa e nove mil, duzentos e setenta reais e doze centavos). II. Rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 158/2021-PGM da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, conforme previsto no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93. III. Considerando a gravidade dos atos lesivos, a passividade da empresa WELLOX CONSTRUTORA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em buscar soluções
para as problemáticas apresentadas pelos fiscais de contrato, declaro inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade ao Artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93, após as devidas publicações encaminhar para Comissão Permanente de Licitação para que proceda o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
Destarte, pelo princípio da ampla defesa e do contraditório, conforme Art. 24 da Lei Municipal nº 3.079/2022, concedo 15 (quinze) dias para que a empresa WELLOX CONSTRUTORA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI sob CNPJ nº
30.515.116/0001-24, com sede na Avenida São Sebastião, nº 3285, bairro Quilombo, Cuiabá-MT, CEP: 78.045-000 apresente recursos administrativos.
Demis Rogério Rodrigues Costa
Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística
Considerando a manifestação da empresa, solicitando reconsideração da decisão.
Considerando todas as informações aqui expostas;
Considerando principalmente a decisão do Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística, informo que acato a referida decisão, e devolvo para os demais encaminhamentos necessários.
Cáceres-MT, 06 de novembro de 2024.
Odenilson Jose da Silva
Prefeito em exercício de Cáceres