1º TERMO ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 89/2024
Processo Licitatório Nº. 26/2024 Pregão Eletrônico Nº. 002/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste n° 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o n° 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 e a empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA devidamente inscrito no CNPJ de nº06.065.614/0001-38, com Endereço: Rua C-159, nº 686, Quadra 297, Lotes 09 e 18/19/20, Jardim América, Cidade: Goiânia - GO, CEP: 74.255-140. Telefone: (62) 3928-8989 Cel: (62) 62 9 9801-3515 E-mail: documentacao@supermedica.com.br / gestorcomercial@supermedica.com.br neste ato Representado pelo Sr. Agnaldo do Carmo Chagas, inscrito no CPF nº 895.030.901-72 e RG nº 3628359 DGPC/GO, pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo Aditivo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços Nº. 89/2024, originada pelo Pregão Eletrônico Nº. 002/2024, conforme requerido pela empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº06.065.614/0001-38.
Cláusula Segunda – Do Realinhamento
2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços N°. 89/2024, fica alterado o item abaixo discriminado na Cláusula Décima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
| CÓDIGO SISTEMA | UND | QTDE (SALDO) | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | VALOR UNITÁRIO APÓS REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO |
| 2057 | AMPOLA | 6000 | ACIDO TRANEXANICO 50MG/ML INJ. | R$ 4,09 | R$ 5,02 |
| VALOR TOTAL R$ 24.540,00 | VALOR TOTAL R$ 30.120,00 | ||||
| VALOR DO REALINHAMENTO | R$ 5.580,00 | ||||
Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal
3.1. O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas
4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço Nº. 89/2024, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
Cláusula Quinta – Da Justificativa
5.1. Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo dos produtos, tem seu preço, aumento da carga tributária, reajustes de matéria prima e variações pontuais de preço.
E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.
Confresa/MT, em 05 de Novembro de 2024.
_______________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
___________________________________________________SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 06.065.614/0001-38
Representante Legal: Agnaldo do
Carmo Chagas
CPF nº 895.030.901-72
CONTRATADA