RELATÓRIO CONCLUSIVO DE CLASSIFICAÇÃO DE REURB
8 de Novembro de 2024
COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO REURB
RELATÓRIO CONCLUSIVO DE CLASSIFICAÇÃO DE REURB
NÚCLEO INFORMAL DENOMINADO “BAIRRO SÃO GABRIEL”.
CONSIDERANDO, que constituem objetivos da REURB, identificar os núcleos urbanos informais, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar sua qualidade de vida; ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais, a serem posteriormente regularizados; promover a integração social e a geração de empregos e renda, conceder preferencialmente em nome da mulher; assim como, concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo,
CONSIDERANDO, que compete ao Município formular e desenvolver no espaço urbano as políticas públicas e de direito à moradia, de acordo com o princípio da competitividade, sustentabilidade econômica, social e ambiental, ordenação do território, eficiência energética e complexidade funcional, buscando que o solo se ocupe de maneira eficiente;
CONSIDERANDO, as disposições da Lei Federal n.º 13.645, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural, e da Lei Municipal n.º 998, de 05 de dezembro de 2017, que Institui o Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável (PMRFS) no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 1.528 de 19 de julho de 2022 e Portaria n.º 166/2024.
CONSIDERANDO, as disposições do Decreto Municipal n.º 1.528 de 19 de julho de 2022, especialmente as disposições do art. 17 e parágrafos, após realizado o Estudo Social e juntado aos autos, o Condutor do Processo os remeterá ao Prefeito Municipal para constituir, por Portaria do Executivo, uma Comissão de Classificação da REURB, a ser integrada por servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Condutora do Processo, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e do Advogado do Município, para fins de classificar ou enquadrar a modalidade da REURB, objeto do Processo instaurado.
A COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DA REURB DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, regularmente instaurada pela Portaria n.º 166/2024, em atenção das leis de regência citadas, iniciou os trabalhos e reuniu-se em 18 de Agosto de 2024, com a finalidade de elaboração e aprovação de Relatório Conclusivo em relação ao Processo Administrativo de Regularização Fundiária do Núcleo informal denominado Bairro São Gabriel, de iniciativa da Administração Pública Municipal por ser área de propriedade do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.
Em relação a regularização fundiária do Bairro São Gabriel - fronteiriço à via pública Rua Edgar Carlos Glass, Córrego Jacarezinho, Córrego Jacaré, imóvel particular Mat. 5109 RGI da Com. De Cotriguaçu – MT e área rem. Do imóvel particular Mat. 045 RGI da Com. De Cotriguaçu - MT, com fundamento no artigo 19 do Decreto Municipal n.º 1.528 de 19 de julho de 2022, após finalizados os trabalhos, cabe a esta Comissão de Classificação da REURB elaborar um relatório conclusivo, motivado e fundamentado, classificando e enquadrando o núcleo urbano informal a ser regularizado como REURB-S ou REURB-E, com base na predominância numérica dos ocupantes de baixa renda.
Em continuidade, tem-se como parte integrante do relatório uma relação nominal e individualizada, de cada ocupante das unidades imobiliárias existentes no núcleo informal, devidamente classificado ou enquadrado como REURB-S ou REURB-E, registrado de forma individual quais ocupantes fazem jus aos benefícios previstos no art. 13 e parágrafos, da Lei Federal n.º 13.465/2017, quais sejam:
| Moradores | Lote | Quadra | Enquadramento |
| João Lopes da Silva | 01 02 | 01 | REURB-E |
| Itamar dos Santos Silva | 01-A 02-A | 01 | REURB-E |
| Rosilene Farias dos Anjos | 01-B 02-B | 01 | REURB-S |
| Donizete Pereira de Oliveira Marley Vanini de Souza | 01-C 02-C | 01 | REURB-S |
| Vitor Garbas Maria Nelci da Silva | 03 | 01 | REURB-E |
| Irene Ferreira Mozer Bragança Vailton Pereira Bragança | 04 | 01 | REURB-S |
| Jesus Vicente de Aquino Maria Flauzino Vilaça de Aquino | 05 | 01 | REURB-E |
| Valdecir Alves de Araujo Geni Previatti de Araujo | 06 | 01 | REURB-S |
| Leandro Previatti de Araujo Edna Santos de Matos | 07 | 01 | REURB-S |
| Alvina Lopes Costa Filha | 08 | 01 | REURB-S |
| Livan Gabriel Fischer | 09 | 01 | REURB-S |
| Igreja Presbiteriana Renovada de Juina | 10 | 01 | REURB-S |
| Adalice Santos de Matos Ateni Pereira de Matos | 01 | 02 | REURB-S |
| Elio Alves de Araujo | 02 | 02 | REURB-S |
| Euclesio Gessi Giraldi Terezinha Giraldi | 03 | 02 | REURB-S |
| Rosiel Pedro de Freitas | 04 | 02 | REURB-E |
| Rosilda dos Santos Barros | 05 | 02 | REURB-S |
| Itacir Luiz Blau Alessandra Resende Dias Blau | 06 | 02 | REURB-E |
| Oirso Silverio de Paula Terezinha Maria Soares de Paula | 07 | 02 | REURB-S |
| Iracema da Silva | 08 | 02 | REURB-S |
| Marilene Diniz Gilmar Vosniak | 09 | 02 | REURB-S |
| Claudionor Garcia Marli Garcia | 10 | 02 | REURB-S |
| Franciele Riquelme Diniz | 11 | 02 | REURB-S |
| Marcos Roberto Padilha Luciana Rodrigues | 12 | 02 | REURB-S |
| Sidney Freitas da Rocha Marilda Nunes | 01 | 03 | REURB-E |
| Maria de Fatima Vaz Edmar Zurica da Silva | 02 | 03 | REURB-S |
| Irondi Padilha Irani Francisca Dias Padilha | 03 | 03 | REURB-S |
| Cleide Polido Cardoso Elto da Silva | 04 | 03 | REURB-E |
| Rita Aparecida Souza Silva Irineu Weber | 05 | 03 | REURB-E |
| Geneci Ribeiro Jose Maria Rosa | 06 | 03 | REURB-S |
| Pedro Diniz Vania Maria Ramos de Souza Diniz | 07 | 03 | REURB-S |
| Mario Martins de Oliveira Maria Aparecida Rodrigues Martins Oliveira | 08 | 03 | REURB-S |
| Aldenicy Matias da Silva Deusedias Ferreira da Silva | 09 | 03 | REURB-E |
| Adriana Garanhani Korb Andre Luiz Klein | 10 | 03 | REURB-E |
| Marinalva Dolores Polido Cardoso Vicente Roberto Cardoso | 11 | 03 | REURB-E |
| Leonilda Rodrigues de Freitas | 12 | 03 | REURB-S |
| Junior Bonfim Lucineia Rodrigues Bonfim | 13 | 03 | REURB-S |
| Igreja Evangélica Assembleia de Deus | 13-A | 03 | REURB-S |
| Monica Alves Cordeiro | 01 | 04 | REURB-E |
Com base nos documentos e estudos realizados a Comissão de Classificação de REURB deliberou que a identificação e enquadramento de REURB-S ou REURB-E para o ocupante da área pública passível de regularização, assim, esta Comissão, nas deliberações desta reunião, motivada e fundamentada em Estudo Social realizado pelo Assistente Social, Cesar Augusto dos Santos, após analisar os documentos constantes do Processo Administrativo em referência, CONCLUI que, o núcleo informal denominado Bairro São Gabriel a ser regularizado, deverá ser CLASSIFICADO como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S, conforme disposições normativas do artigo 17, § 5.º do Decreto Municipal n.º 1.528 de 19 de julho de 2022.
Por fim, com base nas disposições Decreto Municipal n.º 1.528 de 19 de junho de 2022, especialmente as disposições do art. 17 e parágrafos ENCERRADO OS TRABALHOS, a Comissão de Classificação da REURB elaborou este ato específico que segue assinado por seus membros e encaminhado ao Condutor do Processo para remessa ao Prefeito Municipal para aprovação e publicação por meio de Portaria Municipal, referente a regularização fundiária em questão.
Cotriguaçu/MT, 29 de Outubro de 2024.
Claudiane Hillesheim
Presidente da Comissão
Jesuína Maria de Aquino Sulzbach
Membro
Emerson Monteiro Tavares
Membro
Cesar Augusto dos Santos
Membro
Valdete Veronez França da Silva
Membro