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Pref. Cotriguaçu

COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO REURB

RELATÓRIO CONCLUSIVO DE CLASSIFICAÇÃO DE REURB

NÚCLEO INFORMAL DENOMINADO “BAIRRO SÃO GABRIEL”.

CONSIDERANDO, que constituem objetivos da REURB, identificar os núcleos urbanos informais, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar sua qualidade de vida; ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais, a serem posteriormente regularizados; promover a integração social e a geração de empregos e renda, conceder preferencialmente em nome da mulher; assim como, concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo,

CONSIDERANDO, que compete ao Município formular e desenvolver no espaço urbano as políticas públicas e de direito à moradia, de acordo com o princípio da competitividade, sustentabilidade econômica, social e ambiental, ordenação do território, eficiência energética e complexidade funcional, buscando que o solo se ocupe de maneira eficiente;

CONSIDERANDO, as disposições da Lei Federal n.º 13.645, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural, e da Lei Municipal n.º 998, de 05 de dezembro de 2017, que Institui o Programa Municipal de Regularização Fundiária Sustentável (PMRFS) no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 1.528 de 19 de julho de 2022 e Portaria n.º 166/2024.

CONSIDERANDO, as disposições do Decreto Municipal n.º 1.528 de 19 de julho de 2022, especialmente as disposições do art. 17 e parágrafos, após realizado o Estudo Social e juntado aos autos, o Condutor do Processo os remeterá ao Prefeito Municipal para constituir, por Portaria do Executivo, uma Comissão de Classificação da REURB, a ser integrada por servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Condutora do Processo, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e do Advogado do Município, para fins de classificar ou enquadrar a modalidade da REURB, objeto do Processo instaurado.

A COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO DA REURB DE COTRIGUAÇU-MT, no uso das suas atribuições legais, regularmente instaurada pela Portaria n.º 166/2024, em atenção das leis de regência citadas, iniciou os trabalhos e reuniu-se em 18 de Agosto de 2024, com a finalidade de elaboração e aprovação de Relatório Conclusivo em relação ao Processo Administrativo de Regularização Fundiária do Núcleo informal denominado Bairro São Gabriel, de iniciativa da Administração Pública Municipal por ser área de propriedade do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.

Em relação a regularização fundiária do Bairro São Gabriel - fronteiriço à via pública Rua Edgar Carlos Glass, Córrego Jacarezinho, Córrego Jacaré, imóvel particular Mat. 5109 RGI da Com. De Cotriguaçu – MT e área rem. Do imóvel particular Mat. 045 RGI da Com. De Cotriguaçu - MT, com fundamento no artigo 19 do Decreto Municipal n.º 1.528 de 19 de julho de 2022, após finalizados os trabalhos, cabe a esta Comissão de Classificação da REURB elaborar um relatório conclusivo, motivado e fundamentado, classificando e enquadrando o núcleo urbano informal a ser regularizado como REURB-S ou REURB-E, com base na predominância numérica dos ocupantes de baixa renda.

Em continuidade, tem-se como parte integrante do relatório uma relação nominal e individualizada, de cada ocupante das unidades imobiliárias existentes no núcleo informal, devidamente classificado ou enquadrado como REURB-S ou REURB-E, registrado de forma individual quais ocupantes fazem jus aos benefícios previstos no art. 13 e parágrafos, da Lei Federal n.º 13.465/2017, quais sejam:

Moradores

Lote

Quadra

Enquadramento

João Lopes da Silva

01

02

01

REURB-E

Itamar dos Santos Silva

01-A

02-A

01

REURB-E

Rosilene Farias dos Anjos

01-B

02-B

01

REURB-S

Donizete Pereira de Oliveira

Marley Vanini de Souza

01-C

02-C

01

REURB-S

Vitor Garbas

Maria Nelci da Silva

03

01

REURB-E

Irene Ferreira Mozer Bragança

Vailton Pereira Bragança

04

01

REURB-S

Jesus Vicente de Aquino

Maria Flauzino Vilaça de Aquino

05

01

REURB-E

Valdecir Alves de Araujo

Geni Previatti de Araujo

06

01

REURB-S

Leandro Previatti de Araujo

Edna Santos de Matos

07

01

REURB-S

Alvina Lopes Costa Filha

08

01

REURB-S

Livan Gabriel Fischer

09

01

REURB-S

Igreja Presbiteriana Renovada de Juina

10

01

REURB-S

Adalice Santos de Matos

Ateni Pereira de Matos

01

02

REURB-S

Elio Alves de Araujo

02

02

REURB-S

Euclesio Gessi Giraldi

Terezinha Giraldi

03

02

REURB-S

Rosiel Pedro de Freitas

04

02

REURB-E

Rosilda dos Santos Barros

05

02

REURB-S

Itacir Luiz Blau

Alessandra Resende Dias Blau

06

02

REURB-E

Oirso Silverio de Paula

Terezinha Maria Soares de Paula

07

02

REURB-S

Iracema da Silva

08

02

REURB-S

Marilene Diniz

Gilmar Vosniak

09

02

REURB-S

Claudionor Garcia

Marli Garcia

10

02

REURB-S

Franciele Riquelme Diniz

11

02

REURB-S

Marcos Roberto Padilha

Luciana Rodrigues

12

02

REURB-S

Sidney Freitas da Rocha

Marilda Nunes

01

03

REURB-E

Maria de Fatima Vaz

Edmar Zurica da Silva

02

03

REURB-S

Irondi Padilha

Irani Francisca Dias Padilha

03

03

REURB-S

Cleide Polido Cardoso

Elto da Silva

04

03

REURB-E

Rita Aparecida Souza Silva

Irineu Weber

05

03

REURB-E

Geneci Ribeiro

Jose Maria Rosa

06

03

REURB-S

Pedro Diniz

Vania Maria Ramos de Souza Diniz

07

03

REURB-S

Mario Martins de Oliveira

Maria Aparecida Rodrigues Martins Oliveira

08

03

REURB-S

Aldenicy Matias da Silva

Deusedias Ferreira da Silva

09

03

REURB-E

Adriana Garanhani Korb

Andre Luiz Klein

10

03

REURB-E

Marinalva Dolores Polido Cardoso

Vicente Roberto Cardoso

11

03

REURB-E

Leonilda Rodrigues de Freitas

12

03

REURB-S

Junior Bonfim

Lucineia Rodrigues Bonfim

13

03

REURB-S

Igreja Evangélica Assembleia de Deus

13-A

03

REURB-S

Monica Alves Cordeiro

01

04

REURB-E

Com base nos documentos e estudos realizados a Comissão de Classificação de REURB deliberou que a identificação e enquadramento de REURB-S ou REURB-E para o ocupante da área pública passível de regularização, assim, esta Comissão, nas deliberações desta reunião, motivada e fundamentada em Estudo Social realizado pelo Assistente Social, Cesar Augusto dos Santos, após analisar os documentos constantes do Processo Administrativo em referência, CONCLUI que, o núcleo informal denominado Bairro São Gabriel a ser regularizado, deverá ser CLASSIFICADO como Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S, conforme disposições normativas do artigo 17, § 5.º do Decreto Municipal n.º 1.528 de 19 de julho de 2022.

Por fim, com base nas disposições Decreto Municipal n.º 1.528 de 19 de junho de 2022, especialmente as disposições do art. 17 e parágrafos ENCERRADO OS TRABALHOS, a Comissão de Classificação da REURB elaborou este ato específico que segue assinado por seus membros e encaminhado ao Condutor do Processo para remessa ao Prefeito Municipal para aprovação e publicação por meio de Portaria Municipal, referente a regularização fundiária em questão.

Cotriguaçu/MT, 29 de Outubro de 2024.

Claudiane Hillesheim

Presidente da Comissão

Jesuína Maria de Aquino Sulzbach

Membro

Emerson Monteiro Tavares

Membro

Cesar Augusto dos Santos

Membro

Valdete Veronez França da Silva

Membro