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Pref. Cáceres

PORTARIA Nº 062/2024 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho em favor do servidor Jodelcio Souza do Carmo”.

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; Art. 89-C, inciso I da Emenda a Lei Orgânica nº 38, de 21 de dezembro de 2020; Art. 4º, inciso XVIII, Art. 25, §§ 1º, 2º e 5º, Art. 34, §§ 1º e 3º da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho em favor do servidorJodelcio Souza do Carmo, portador do CPF n.º ***.182.651-**, RG n.º 71**18 SSP/MT, efetivo no cargo de Guarda Municipal Patrimonial, 40 horas, classe “H”, nível “2”, matriculado sob o n.º 2614-1, lotado na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, com o tempo de contribuição correspondente a 8.659 dias, ou seja, 23 (vinte e três) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias, com proventos proporcionais, conforme o processo do PREVI-CÁCERES n.º 030/2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2024, revogados as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Cáceres-MT, 07 de Novembro de 2024.

WILSON MASSAHIRO KISHI

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

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Odenilson José da Silva

Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício