DECRETO Nº 56/2026, de 27 de Junho de 2024.
8 de Novembro de 2024
Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE e autorização contida na Lei Municipal nº 1650/2024, de 26 de Junho de 2024.
D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 335.293,45, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
12.000 - GAB DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
12.003 - FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.003.8.244.2008.2246-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIARIAS - CIVIL
R$10.000,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00
12.000 - GAB DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
12.003 - FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.003.8.244.2064.2240-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIARIAS - CIVIL R$10.000,00
2.661.0000000 (SF) - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 10.000,00
12.000 - GAB DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
12.003 - FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.003.8.244.2064.2240-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$98.401,45
2.661.0000000 (SF) - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 98.401,45
12.000 - GAB DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
12.003 - FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.003.8.244.2064.2247-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$50.000,00
2.661.0000000 (SF) - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 50.000,00
12.000 - GAB DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
12.003 - FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.003.8.244.2064.2240-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA R$100.000,00
2.661.0000000 (SF) - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 100.000,00
12.000 - GAB DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
12.003 - FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.003.8.244.2064.2247-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA R$41.892,00
2.661.0000000 (SF) - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 41.892,00
12.000 - GAB DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
12.003 - FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.003.8.243.2064.1337-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$25.000,00
1.660.0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 25.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$98.401,45
2.661.0000000 (SF) - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 98.401,45
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$100.000,00
2.661.0000000 (SF) - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 100.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$50.000,00
2.661.0000000 (SF) - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 50.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$41.892,00
2.661.0000000 (SF) - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 41.892,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$25.000,00
1.660.0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 25.000,00
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$10.000,00
1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$10.000,00
2.661.0000000 (SF) - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 10.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Junho de 2024.