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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Abertura de crédito adicional especial, no Orçamento programa de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE e autorização contida na Lei Municipal nº 1650/2024, de 26 de Junho de 2024.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 335.293,45, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

12.000 - GAB DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

12.003 - FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.003.8.244.2008.2246-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIARIAS - CIVIL

R$10.000,00

1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00

12.000 - GAB DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

12.003 - FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.003.8.244.2064.2240-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIARIAS - CIVIL R$10.000,00

2.661.0000000 (SF) - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 10.000,00

12.000 - GAB DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

12.003 - FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.003.8.244.2064.2240-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$98.401,45

2.661.0000000 (SF) - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 98.401,45

12.000 - GAB DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

12.003 - FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.003.8.244.2064.2247-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$50.000,00

2.661.0000000 (SF) - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 50.000,00

12.000 - GAB DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

12.003 - FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.003.8.244.2064.2240-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA R$100.000,00

2.661.0000000 (SF) - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 100.000,00

12.000 - GAB DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

12.003 - FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.003.8.244.2064.2247-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA R$41.892,00

2.661.0000000 (SF) - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 41.892,00

12.000 - GAB DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

12.003 - FUNDO MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.003.8.243.2064.1337-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$25.000,00

1.660.0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 25.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$98.401,45

2.661.0000000 (SF) - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 98.401,45

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$100.000,00

2.661.0000000 (SF) - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 100.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$50.000,00

2.661.0000000 (SF) - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 50.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$41.892,00

2.661.0000000 (SF) - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 41.892,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$25.000,00

1.660.0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 25.000,00

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -

Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$10.000,00

1.500.0000000 Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -

Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$10.000,00

2.661.0000000 (SF) - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 10.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Junho de 2024.