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Pref. Cáceres

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CÁCERES-MT , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 2.162, de 12 de dezembro de 2008, que estabelece a composição, competência e estrutura do Conselho Municipal de Educação de Cáceres, alterada pelas Leis nº 2.327, de 28 de maio de 2012, e nº 3.008, de 07 de dezembro de 2021, bem como pela Lei nº 2.319, de 03 de abril de 2012, que institui o Sistema Municipal de Educação de Cáceres, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho e considerando o cumprimento pela Escola Municipal Raquel Ramão da Silva do requisito solicitado pela Câmara de Educação Básica (CEB), nos termos do Art. 31 da Resolução nº 005/2009/CMEC, encaminha a deliberação para o Plenária do Conselho Pleno, em atendimento ao Art. 39 da mesma resolução, para análise e aprovação.

Dessa forma, a Plenária do Conselho Pleno, em sessão realizada no dia 05 de novembro de 2024, delibera pela prorrogação dos Atos Autorizativos da Escola Municipal Raquel Ramão da Silva por 1 (um) ano, conforme justificado pelo Memorando 34.352/2024, organizado pela Secretaria Municipal de Educação – SME e anexo ao Ofício nº 294/2024/SME.

RESOLVE:

Art. 1º- Prorrogar a validade dos Atos Autorizativos da Escola Municipal Raquel Ramão da Silva, com vigência de 01/01/2025 a 31/12/2025 (primeiro de janeiro de dois mim e vinte e cinco a trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e cinco).

Parágrafo Único– A prorrogação mencionada neste artigo terá prazo de vigência de 1 (um) ano improrrogável, ficando condicionada ao compromisso da Instituição de Ensino em promover a regularização no período estabelecido por este instrumento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Conselho Municipal de Educação de Cáceres-MT, 05 de novembro de 2024.

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Prof.ª Esp. Valquíria Soares de Souza

Conselheira Presidente

Conselho Municipal de Educação/CMEC