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Pref. Santa Terezinha

PORTARIA N.º 182/2024-GP

DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.024.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal.

Considerando o Artigo 53 Inciso XVII da Lei Orgânica Municipal

Considerando o disposto na Lei Municipal 899/2023

Considerando o disposto no Edital de Concurso de Projetos nº 001/2024/PMSTZ

R E S O L V E

Art. 1º - Fica determinado ao ordenador de despesa responsável pela atuação no âmbito do Termo de Parceria nº 001/2024, celebrado entre o Município de Santa Terezinha e o Instituto Xingu, o reembolso das despesas dele decorrentes somente em conta bancária da OSCIP utilizada exclusivamente para a execução de tal pacto.

Art. 2º - Conforme informação advinda da OSCIP, a conta bancária citada no artigo anterior é a seguinte: conta corrente nº 154.104-8, agência 1216-5, do Banco do Brasil S.A.

conta corrente nº 151.864-X, agência 1216-5, do Banco do Brasil S.A

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2.024.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito de Santa Terezinha-MT