TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO TERMO DE FOMENTO Nº18/2023
Termo de Fomento n° 18/2023, Convenente Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Confresa, inscrita no CNPJ n° 21.961.618/0001-98 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Rua Tancredo Neves, n. 50, Setor Pavilhão, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONCEDENTE e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONFRESA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ 21.961.618/0001-98, com sede na Rua Avenida Airton Sena, n°08, Bairro Pavilhão, Confresa - MT, aqui representada por sua Presidente Sra. Silvana Breitenbach, portadora da Carteira de Identidade nº 13909452, emitido por SSP/MT, e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF: sob o n.º 014.687.981-38, residente e domiciliada na rua Belo Horizonte n°12 Setor Arco Iris, Confresa-MT, doravante denominado CONVENENTE, em conformidade com a Lei Municipal n.º 1277/2023, RESCINDIR unilateralmente o presente Termo de Fomento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a rescisão unilateral do Termo de Fomento nº 18/2023, celebrado entre as partes para transferência de recursos financeiros do Município de Confresa à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Confresa, destinados ao custeio da Manutenção dos Serviços Prestados pela entidade.
1.2. A rescisão do Termo de Fomento nº 18/2023 produz efeitos a partir de 04 de novembro de 2024, alcançando retroativamente as competências 07, 08, 09, 10, 11 e 12/2024, em observância ao Ofício nº 259/2024, que requer a revogação das obrigações estabelecidas para esses períodos, bem como ao Despacho nº 016/2024, datado de 29 de outubro de 2024, que recomenda a formalização da rescisão unilateral em razão da conveniência administrativa.
CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1. A presente rescisão unilateral fundamenta-se no princípio da supremacia do interesse público e no poder de autotutela conferido à Administração Pública, conforme estabelecido pelo art. 5º da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 203/2023, que permite a rescisão unilateral de ajustes em virtude da conveniência administrativa e do interesse público.
2.2. A Secretaria Municipal de Administração fica incumbida de adotar todas as providências administrativas necessárias para assegurar a formalização deste termo, notificando a convenente acerca dos efeitos desta rescisão e promovendo, se for o caso, a restituição de eventuais saldos financeiros remanescentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o Termo de Fomento nº 18/2023 a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 04 de Novembro de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONCEDENTE