TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 04/2024
Termo de Convênio n°04/2024, Convenente CONSEG-Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Confresa, CNPJ n. 20.089630/0001-91 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Rua Tancredo Neves, n. 50, Setor Pavilhão, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONCEDENTE e, de outro lado, o CONSEG-CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, CNPJ n. 20.089630/0001-91, representado pelo seu Presidente Sra. Márcia Regina Custódio dos Santos Tasca, brasileira, divorciada, Coordenadora de Apoio e Infraestrutura, portador do RG nº 4757666 SESP PR e do CPF n. 678.679.959-00 residente na Rua Cerejeiras, n.2, QD 05, LT 02, Faiçal Ville, em Confresa-MT, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, em conformidade com a Lei Municipal nº 1301/2024, de 27 de fevereiro de 2024,RESCINDIR unilateralmente o presente Termo de Convênio.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Termo de Convênio nº 04/2024 cujo Objeto: O repasse financeiro para auxílio na manutenção de quaisquer despesas decorrentes do desempenho das suas funções ou das forças de segurança instaladas conforme cronograma, a finalidade de custear despesas advindas da Manutenção dos Serviços Prestados pela entidade.
1.2 – Nos termos da Lei Municipal nº 1301/2024, ficando rescindida a partir de 04/11/2024. 1.3 – JUSTIFICATIVA: conforme no Considerando o OFÍCIO N°262/2024, no qual requer a revogação do Termo de Convênio n°04/2024, saldo remanescente de R$ 66.451,20 (Sessenta e Seis Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais e Vinte Centavos), e a corroborar o DESPACHO Nº017/2024, datado em 31/10/2024, recomenda-se a Rescisão Unilateral do presente Termo.CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Sec. Municipal de Finanças.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 04 de Novembro de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONCEDENTE