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Pref. Cáceres

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CÁCERES-MT , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 2.162, de 12 de dezembro de 2008, que estabelece a composição, competência e estrutura do Conselho Municipal de Educação de Cáceres, alterada pelas Leis nº 2.327, de 28 de maio de 2012, e nº 3.008, de 07 de dezembro de 2021, bem como pela Lei nº 2.319, de 03 de abril de 2012, que institui o Sistema Municipal de Educação de Cáceres, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho, e em atendimento à deliberação da Câmara de Educação Básica – CEB, ratificada pela Plenária do Conselho Pleno em reunião realizada em 05 de novembro de 2024, conforme o Art. 39 da Resolução nº 005/2009/CMEC, concernente à decisão dos Conselheiros de prorrogar o prazo de validade dos Atos Autorizativos da Escola Municipal Marechal Rondon, conforme fundamentado no Parecer nº 011/2024/CEB/CMEC – MT e justificado pelo Memorando nº 37.618 /2024, de 1º de novembro de 2024, organizado pela Secretaria Municipal de Educação – SME e anexo ao Ofício nº 322/2024 - SME,

RESOLVE:

Art. 1º- Prorrogar a validade dos Atos Autorizativos da Escola Municipal Marechal Rondon, com vigência de 05 de novembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.

Parágrafo Único– A prorrogação mencionada neste artigo terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2025 improrrogável, e fica condicionada ao compromisso da Secretaria Municipal de Educação – SME em promover a regularização no período estabelecido por este instrumento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Conselho Municipal de Educação de Cáceres-MT, 05 de novembro de 2024.

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Prof.ª Esp. Valquíria Soares de Souza

Conselheira Presidente

Conselho Municipal de Educação/CMEC