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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

RESOLUÇÃO N° 026/2024.

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇAO DA IMPLANTAÇÃO DE DIRETRIZES PARA FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT.

O Conselho Municipal de Saúde de São José do Rio Claro/MT, criado pela Lei nº 799 de 17 de novembro de 2009, alterada pela Lei nº 805 de 17 de dezembro de 2009, no exercício das suas atribuições legais que lhes conferem a Leis Federais Orgânicas da Saúde nº 8.080 de 19/9/90 e nº 8.142 de 28/12/90, e a Lei Complementar Estadual nº 22 de 9/11/92;

CONSIDERANDO os estudos da Comissão de Farmácia e Terapêutica, instituída pela Portaria n° 02/2023/SESAS, de 23 de março de 2023;;

CONSIDERANDO a Lei complementar 141/2012, Art. 3º, II, dispõe que “Atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais”;

CONSIDERANDO que a Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, em seu artigo 7.º, inciso II estabelece o princípio da integralidade de assistência; e no seu artigo 6.º, alínea d do inciso I, prevê que a execução de ações de assistência terapêutica integral está incluída no campo de atuação do Sistema Único de Saúde; e, complementa no artigo 19-M, inciso I, que essa assistência consiste na dispensação de produtos de interesse para a saúde;

CONSIDERANDO a Portaria n. 2.436 de 21 de setembro de 2017, que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1.999, que regulamentou a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1.989, dispondo sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em seu capítulo VII, Seção I, art. 18 e art. 19 – inciso V, inclui na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência, a concessão de materiais auxiliares e elementos de cuidado e higiene pessoal;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, incumbem ao Poder Público o fornecimento às crianças e aos idosos dos recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

CONSIDERANDO as transformações políticas, econômicas e demográficas ocorridas no Brasil na segunda metade de Século XX, que geraram mudanças significativas no perfil epidemiológico da população e que se traduzem em um aumento das chamadas doenças crônico-degenerativas;

CONSIDERANDO que o fornecimento de fralda ao cidadão cuja necessidade é motivada por doença e em situação de uso contínuo, caracteriza benefício de competência das Políticas de Saúde;

CONSIDERANDO que o direito de recebimento de fralda descartável está implícito ao direito à saúde, pois sua indisponibilidade gera um agravamento moral e físico;

CONSIDERANDO que os pacientes portadores dessas doenças necessitam, muitas vezes, de materiais e cuidados paliativos;

CONSIDERANDO o plenário do Conselho Municipal de Saúde de São José do Rio Claro – MT, instância máxima de controle social de saúde do município, em reunião ordinária número dezoito na data de 24 de outubro de 2024.

RESOLVE:

Art.1° - Aprovar a atualização da implantação de diretrizes para fornecimento de fraldas descartáveis aos pacientes, o qual seguirá as normas estabelecidas na publicação de sua Portaria específica.

Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Claro-MT autorizada a adquirir fraldas descartáveis e fornecê-las única e exclusivamente às pessoas enfermas, cadastradas e residentes no município de São José do Rio Claro - MT.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Claro-MT, 05 de novembro de 2024.

LUAN PABLO NENDONÇA SANTOS

Presidente CMS

Homologo: CLEIDE MARIA ANZIL

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico