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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: S. C. ROSA & CIA. LTDA - ME, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, EDVAN LOPES COELHO, brasileiro, servidor público, portador da Cédula de Identidade sob o RG: 169xxx20 SSP/MT e do CPF: 022.xxx.xxx-65.

CONTRATADA: S. C. ROSA & CIA. LTDA - ME, CNPJ: 70.496.138/0001-09, com sede na cidade de Pontes e Lacerda - MT, na Av. Tancredo Neves, 147, bairro Jardim da Palmeiras, CEP: 78.250-000, neste ato representada pelo Sr. Darlan Pengo Rosa, portador do RG: 166xxx42 SSP/MT E CPF: 018.xxx.xxx-10.

OBJETO: Aditivar o valor e prazo de execução do contrato para realização de serviços em fornecimento (em regime de comodato de kit SFTV) com até 10 câmeras e instalação de solução de circuito fechado de televisão, com tecnologia HD e todos os equipamentos e acessórios necessários, com a empresa S.C. ROSA & CIA LTDA.

CLAUSULA PRIMEIRA: O valor global deste Contrato é de R$ 454.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais), que será pago ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 37.833,33 (trinta e sete mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente, na forma a seguir especificada.

CLAUSULA SEGUNDA – Fica aditado ao Contrato nº 083/2023 o valor de R$ 454.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais), o prazo de vigência deste termo aditivo de valor e prazo é por mais 12 meses, a contar do dia 8 de novembro de 2024 a 8 de novembro de 2025. Conforme a CLAUSULA SEGUNDA do Contrato Original

CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão 03 – Secretaria Municipal De Administração e Fazenda

Unidade/ Setor/Depto. Requisitante: Secretaria Municipal De Administração e Fazenda

2.006- Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Cód. Reduzido da despesa:

43 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1500 – Recursos não vinculados a impostos

Ficha: 43/1500

R$ 30.491,52

Órgão 05 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 03 – Departamento de ensino Fundamental

Projeto/Atividade:

2.210 – Manutenção do Programa Saúde da Família

2.299 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Cód. Reduzido da despesa:

276 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

284 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS

1500 – Recursos não vinculados a impostos

Ficha: 276 – 284 / 1.600/1500

R$ 182.951,16

Órgão 05 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade 02 – Departamento de Ensino Infantil

2.159 - Manutenção do Departamento de Ensino Infantil

Cod. Reduzido da despesa

112/1.500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 112/1500

R$ 30.492,00

Órgão 05 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental

2.162 - Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental

Cod. Reduzido da despesa

145/1.500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 145/1500

R$ 106.722,00

Órgão 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

Unidade/ Setor/Depto. Requisitante – Sec. Municipal de Assistência Social e Trabalho

2.240 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

2.247 – Manutenção das Atividades do CRAS

Cod. Reduzido da despesa:

410 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1660 - Recursos não vinculados a impostos

399 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

1500 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social

Ficha: 410/1.660 – 399/1.500

R$ 22.869,00

Órgão: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicas

Unidade/ Setor/Requisitante: – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicas

2.218 - Manutenção da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicas

Cod. Reduzido da despesa:

302 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1500 – Recursos não vinculados a impostos

Ficha: 302/1500

R$ 15.246,00

Órgão: Secretaria De Meio Ambiente

Unidade/ Setor/Depto. Requisitante: – Secretaria De Meio Ambiente

2.216 – Manutenção da Secretaria De Meio Ambiente

Cod. Reduzido da despesa:

342 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1500 – Recursos não vinculados a impostos

Ficha: 342/1500

R$ 15.246,00

Órgão: 11 – Secretaria Municipal De Esporte e Lazer

Unidade/ Setor/Depto. Requisitante: 01 Secretaria Municipal De Esporte e Lazer

2.238 – Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer

Cod. Reduzido da despesa:

370/1.500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 370/1500

R$ 27.113,76

Órgão: Secretaria Municipal de Turismo

Unidade/ Setor/Depto. Requisitante: Secretaria Municipal de Turismo

2.256 - Manutenção da Secretaria de Turismo

Cód. Reduzido da despesa:

Natureza: 1500

Despesa 429 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 429/1500

R$ 7.622,88

Órgão – Secretaria Municipal de Cultura

Unidade/ Setor/Depto. Requisitante: Secretaria Municipal de Cultura

2.180- Manutenção da Secretaria de Cultura

Cod. Reduzido da despesa:

Despesa: 186 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Natureza: 1500 – Recursos não vinculados a impostos

Ficha: 186/1500

R$ 7.622,88

Órgão: Secretaria Municipal de Promoção de Igualdade Racial de Vila Bela.

Unidade/ Setor/Depto. Requisitante: Departamento de Igualdade Racial

445 - Manutenção de Departamento de Igualdade Racial

Cod. Reduzido da despesa:

1.500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 445/1.500

R$ 7.622,88

CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 08 de novembro de 2024.

EDVAN LOPES COELHO

PREFEITO

CONTRATANTE

S. C. ROSA & CIA. LTDA – ME

CNPJ: 70.496.138/0001-09

Sr. Darlan Pengo Rosa

RG: 166xxx42 SSP/MT

CPF: 018.xxx.xxx-10.

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

AIRTON SAUCEDO

CPF: 011.xxx.xxx-95

CPF: 352.xxx.xxx-72

R.G: 160xxx2-2 SSP/MT

R.G: 060xxx8-3 SSP/MT