1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO N. 083/2023
11 de Novembro de 2024
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa: S. C. ROSA & CIA. LTDA - ME, na forma abaixo:
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, EDVAN LOPES COELHO, brasileiro, servidor público, portador da Cédula de Identidade sob o RG: 169xxx20 SSP/MT e do CPF: 022.xxx.xxx-65.
CONTRATADA: S. C. ROSA & CIA. LTDA - ME, CNPJ: 70.496.138/0001-09, com sede na cidade de Pontes e Lacerda - MT, na Av. Tancredo Neves, 147, bairro Jardim da Palmeiras, CEP: 78.250-000, neste ato representada pelo Sr. Darlan Pengo Rosa, portador do RG: 166xxx42 SSP/MT E CPF: 018.xxx.xxx-10.
OBJETO: Aditivar o valor e prazo de execução do contrato para realização de serviços em fornecimento (em regime de comodato de kit SFTV) com até 10 câmeras e instalação de solução de circuito fechado de televisão, com tecnologia HD e todos os equipamentos e acessórios necessários, com a empresa S.C. ROSA & CIA LTDA.
CLAUSULA PRIMEIRA: O valor global deste Contrato é de R$ 454.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais), que será pago ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 37.833,33 (trinta e sete mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente, na forma a seguir especificada.
CLAUSULA SEGUNDA – Fica aditado ao Contrato nº 083/2023 o valor de R$ 454.000,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais), o prazo de vigência deste termo aditivo de valor e prazo é por mais 12 meses, a contar do dia 8 de novembro de 2024 a 8 de novembro de 2025. Conforme a CLAUSULA SEGUNDA do Contrato Original
CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 – Secretaria Municipal De Administração e Fazenda
Unidade/ Setor/Depto. Requisitante: Secretaria Municipal De Administração e Fazenda
2.006- Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
Cód. Reduzido da despesa:
43 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1500 – Recursos não vinculados a impostos
Ficha: 43/1500
R$ 30.491,52
Órgão 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 03 – Departamento de ensino Fundamental
Projeto/Atividade:
2.210 – Manutenção do Programa Saúde da Família
2.299 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Cód. Reduzido da despesa:
276 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
284 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
1500 – Recursos não vinculados a impostos
Ficha: 276 – 284 / 1.600/1500
R$ 182.951,16
Órgão 05 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade 02 – Departamento de Ensino Infantil
2.159 - Manutenção do Departamento de Ensino Infantil
Cod. Reduzido da despesa
112/1.500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 112/1500
R$ 30.492,00
Órgão 05 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental
2.162 - Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental
Cod. Reduzido da despesa
145/1.500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 145/1500
R$ 106.722,00
Órgão 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
Unidade/ Setor/Depto. Requisitante – Sec. Municipal de Assistência Social e Trabalho
2.240 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
2.247 – Manutenção das Atividades do CRAS
Cod. Reduzido da despesa:
410 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1660 - Recursos não vinculados a impostos
399 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
1500 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
Ficha: 410/1.660 – 399/1.500
R$ 22.869,00
Órgão: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicas
Unidade/ Setor/Requisitante: – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicas
2.218 - Manutenção da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicas
Cod. Reduzido da despesa:
302 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1500 – Recursos não vinculados a impostos
Ficha: 302/1500
R$ 15.246,00
Órgão: Secretaria De Meio Ambiente
Unidade/ Setor/Depto. Requisitante: – Secretaria De Meio Ambiente
2.216 – Manutenção da Secretaria De Meio Ambiente
Cod. Reduzido da despesa:
342 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1500 – Recursos não vinculados a impostos
Ficha: 342/1500
R$ 15.246,00
Órgão: 11 – Secretaria Municipal De Esporte e Lazer
Unidade/ Setor/Depto. Requisitante: 01 Secretaria Municipal De Esporte e Lazer
2.238 – Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer
Cod. Reduzido da despesa:
370/1.500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 370/1500
R$ 27.113,76
Órgão: Secretaria Municipal de Turismo
Unidade/ Setor/Depto. Requisitante: Secretaria Municipal de Turismo
2.256 - Manutenção da Secretaria de Turismo
Cód. Reduzido da despesa:
Natureza: 1500
Despesa 429 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 429/1500
R$ 7.622,88
Órgão – Secretaria Municipal de Cultura
Unidade/ Setor/Depto. Requisitante: Secretaria Municipal de Cultura
2.180- Manutenção da Secretaria de Cultura
Cod. Reduzido da despesa:
Despesa: 186 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Natureza: 1500 – Recursos não vinculados a impostos
Ficha: 186/1500
R$ 7.622,88
Órgão: Secretaria Municipal de Promoção de Igualdade Racial de Vila Bela.
Unidade/ Setor/Depto. Requisitante: Departamento de Igualdade Racial
445 - Manutenção de Departamento de Igualdade Racial
Cod. Reduzido da despesa:
1.500 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 445/1.500
R$ 7.622,88
CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 08 de novembro de 2024.
| EDVAN LOPES COELHO PREFEITO CONTRATANTE | S. C. ROSA & CIA. LTDA – ME CNPJ: 70.496.138/0001-09 Sr. Darlan Pengo Rosa RG: 166xxx42 SSP/MT CPF: 018.xxx.xxx-10. |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| ARNALDO MATUCARI SUPEPI | AIRTON SAUCEDO |
| CPF: 011.xxx.xxx-95 | CPF: 352.xxx.xxx-72 |
| R.G: 160xxx2-2 SSP/MT | R.G: 060xxx8-3 SSP/MT |