DECRETO MUNICIPAL N°. 085, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
11 de Novembro de 2024
“Dispõe sobre a Criação de Grupo de Trabalho – GT para implementação do Programa de Construção de Calçadas destinadas ao uso público e da outras providências”.
EDVAN LOPES COELHO, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, bem como;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.1.165/2014, de 24 de dezembro de 2014, que institui o Programa de Construção e Recuperação das Calçadas destinadas ao uso público;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar melhorias na infraestrutura do município, no que diz respeito a construção de calçadas;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho – GT, com o objetivo de implementar o Programa de Construção de Calçadas destinadas ao uso público;
Art. 2º - Designar para compor o referido Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro os seguintes membros:
a) – Bruno Vieira Venceslau – Secretário Municipal de Administração e Finanças
b) – Mauro Paschoal Crema – Procurador Jurídico do Município
c) – Everaldo Coelho de Brito – Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras
d) – Gézio de Jesus – Secretário Adjunto de Tributos
e) – Lonara Demarchi – Secretária Adjunto de Compras
f) – Carlos Gabriel Lacerda Carvalho – Engenheiro Civil do Município
Art. 3º - O Grupo de Trabalho criado, deverá coordenar as ações, supervisionar, prestar informações relacionadas ao Programa de Construção de Calçadas e atividades correlatas, bem como, monitorar sua implementação no município.
Art. 4º - Em eventual necessidade de deslocamento, os representantes do Grupo de Trabalho terão as despesas relativas a passagens e diárias custeadas pelas Secretarias a que estão veiculados.
Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com apoio administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Administração e Finanças para desenvolvimento de seus trabalhos.
Art. 6º A participação do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 7º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá reunir-se para avaliação dos trabalhos, a fim de analisarem e emitirem parecer conclusivo.
Art. 8º- A convocação para reuniões ou quaisquer assuntos pertinentes ao Grupo de Trabalho será realizada com 2 (dois) dias de antecedência.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
EDVAN LOPES COELHO
PREFEITO MUNICIPAL