PORTARIA CONCESSÃO BENEFICIO APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
12 de Novembro de 2024
PORTARIA N.º 28/2024
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Joaquim dos Santos Vilela”
O Prefeito do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais econsiderando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 86, I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 323, de 24 de agosto de 2004, que rege a Previdência Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. JOAQUIM DOS SANTOS VILELA, matriculado sob o nº 103, portador da cédula de identidade RG n.º 0434162-7 2ª via SESP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 304.177.161-68, efetivo no cargo de Operador de Máquinas e Veículos, classificado no Nível “10”, Classe “A”, com uma jornada de “40” horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Viação e Obras da Prefeitura de Ponte Branca - MT, com proventos integrais e direito à paridade, contando com 37 (trinta e sete) anos, 01 (um) mês e 07 (sete) dias de tempo de contribuição, conforme processo administrativo do IMPBRAN, n.º 2024.04.00004P, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ponte Branca/MT, 11 de novembro de 2024.
CLENEI PARREIRA DA SILVAPrefeito Municipal