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Pref. Cáceres

Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.255/2023.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$938.550,00 nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II da Lei 4320 de 17 de março de 1964, distribuídos as seguintes dotações:

02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

636 10.302.1003.2025.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 238.550,00

3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1 600

02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

704 10.302.1003.2025.0000 SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 700.000,00

3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS F.R. GRUPO: 1 621

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos com o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 07 de novembro de 2024.

ODENILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal