LEI Nº 865/2024 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM COMODATO À MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL MARIZANGELA BATISTA DOS SANTOS, ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
13 de Novembro de 2024
LEI Nº 865/2024
07 DE NOVEMBRO DE 2024
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM COMODATO À MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL MARIZANGELA BATISTA DOS SANTOS, ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, Parassu de Souza Freitas, nos usos de suas Atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Luciara, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato o espaço Público abaixo descrito, a contar da publicação desta lei, à senhora Microempreendedora Individual MARIZANGELA BATISTA DOS SANTOS, CNPJ nº 37.867.555/001-45, por especial interesse público devido a necessidade de desocupação de seu ponto comercial em razão das obras que estão sendo realizadas para a Revitalização e reconstrução do Cais de Luciara/MT.
Art. 2º - O objeto de que trata esta autorização é uma parte do passeio/via pública da Calçada atrás do CRAS, iniciando-se a partir do guarda corpo do CRAS com frente para a Av. Mato Verde e vai até o Início do espaço da via pública Av. Mato Verde.
Art. 3º - As obrigações e responsabilidades para com os bens, tais como, energia água e Alvará de Funcionamento correrão por parte da comodatária.
Art. 4º - O prazo previsto no artigo 1º poderá ser enquanto durar as obras de Revitalização do Cais, a depender do interesse público.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luciara/MT, 07 de Novembro de 2024.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL