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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa ÔMEGA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, EDVAN LOPES COELHO, brasileiro, servidor público, portador da Cédula de Identidade sob o RG: 169xxx20 SSP/MT e do CPF: 022.xxx.xxx-65.

CONTRATADA:ÔMEGA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na Rodovia Jose Carlos Daux, nº 4120, sala 10, km 4, Bairro Saco Grande, Florianópolis – SC, CEP: 88.032.005, inscrita no CNPJ nº 13.147.054/0001-26, representado neste ato pelo Sr. Enio Adriano de Moura Pelegrino, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliada na Rua Rotary Internacional, nº 310, Setor W, Parque das Mansões na Cidade de Tangará da Serra - MT, portador da Cédula de Identidade RG nº 88xxx0 SSP/MT e do CPF nº 568.xxx.xxx-91.

OBJETO: Resolve aditivar o prazo e o valor do contrato 085/2023, para mais 12 meses, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, para o fornecimento de licença direito do uso softwares integrados e unificados para atender a Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares.

CLAUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Quarta do contrato original, decidem prorrogar o prazo e o valor de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 12/11/2024 à 12/11/2025.

CLAUSULA SEGUNDA – O reajuste de preço no Item 1 (um) deste aditivo no valor de R$ 13.426,21 (treze mil quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos) preço unitário, passa para o valor de R$ 13.925,44 (treze mil novecentos e vinte cinco reais e quarenta e quatro centavos) preço unitário.

CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), no entanto, o valor deste aditivo de prazo e valor passa a ser pago a CONTRATADA, de acordo o reequilíbrio econômico do contrato, através do reajuste no valor atual de acordo com o índice de inflação oficial do governo federal IPCA (IBGE), no percentual de 3,71% sobre o contrato, perfazendo o novo valor mensal de R$ 13.925,44 ( treze mil novecentos e vinte cinco reais e quarenta e quatro centavos).

CLAUSULA QUARTA – Fica aditado ao contrato 085/2023, o valor global de R$ 167.105,28 (cento e sessenta e sete mil, cento e cinco reais e vinte e oito centavos) por mais 12 (doze) meses.

ITEM

Descrição dos serviços

QTDE

UNID

V.UNIT

TOTAL

1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO DE SOFTWARES INTEGRADOS E UNIFICADOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SUAS ESCOLAS NAS ÁREAS: ADMINISTRATIVA, ESTATÍSTICA, PEDAGÓGICA, INTERAÇÃO EM TEMPO REAL COM OS SISTEMAS DO INEP/MEC, DIÁRIO ELETRÔNICO, GESTÃO DE ARQUIVO PERMANENTE, B.I. (INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS), COM SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA.

12

UN

R$ 13.925,44

R$ 167.105,28

CLÁUSULA QUINTA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria Municipal de Educação 2.153 - Manutenção da Secretaria de Educação

3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica.

Ficha: 463/1.500

VALOR: 167.105,28

CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 11 de novembro de 2024.

EDVAN LOPES COELHO

PREFEITO

CONTRATANTE

ÔMEGA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA

CNPJ: 13.147.054/0001-26

Sr. Enio Adriano de Moura Pelegrino

CPF: 568.xxx.xxx-91

RG: 88xxx0 SSP/MT

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011.xxx.xxx-95

AIRTON SAUCEDO

CPF: 352.xxx.xxx-72

RG: 160xxx2-2 SSP/MT

R.G: 060xxx8-3 SSP/MT