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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2024

O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226, Centro, Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Maurício Ferreira de Souza, brasileiro, casado, comerciante, portador da Matrícula Funcional nº 7670, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2024, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, através da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, na edição do dia 11/11/2024, Processo Administrativo n.º 4402/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO, TECIDO E AVIAMENTOS EM GERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT, conforme termo de referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 007/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 2.1.1. Registro de Preço da empresa ELZA REZER FRUTUOSO & CIA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 33.664.004/0001-23, localizada na Rua dos Cajueiros, nº 710, Bairro Centro, Cidade de Guarantã do Norte/MT, CEP 78.520-000, representada pela sua sócia administradora Elza Rezer Frutuoso, CPF nº ***.314.301-** e RG sob o nº **3505**.

Código

Descrição

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

259819

COLA PERMANENTE 250GR

UNIDADE

ACRILEX

20,0000

27,9000

558,00

307312

TECIDO CETIM CORES DIVERSAS, LARGURA 1,40MTS

METRO

EUROTEXTIL

550,0000

3,7900

2.084,50

307315

TECIDO JACQUARD CORES DIVERSAS LARGURA 1,40 MTS

METRO

FLOREN?A

300,0000

15,3400

4.602,00

307322

TECIDO OXFORD CORES LISAS DIVERSAS, LARGURA 2,80 MTS

METRO

EUROTEXTIL

750,0000

12,7700

9.577,50

307327

TNT NAO TECIDO 40GM², COM 1,40 MTS DE LARGURA E 50 MTS DE COMPRIMENTO 100% POLIPROPILENO, NAS CORES; AZUL CLARO, VERMELHA, MARROM, PRETA, VERDE BANDEIRA, VERDE MUSGO, ROSA CLARO, ROSA PINK, AZUL ESCURO, LARANJA, CINZA, AMARELO, ROXO, LILAS E BRANCA.

ROLO 50 METROS

SANTA F?

1100,0000

54,7000

60.170,00

307342

PASSAMANARIA BORDADA, COMPOSICAO 80% ALGODAO E 20% METALIZADA, COM LARGURA DE 18 MM E COMPRIMENTO 10 METROS - COR DOURADA OU PRATA

UNIDADE

TRADER

150,0000

25,2000

3.780,00

307347

TECIDO CETIM -COR LISA- SEM ELASTANO COM 1,50MTS DE LARGURA.

METRO

EUROTEXTIL

600,0000

3,8500

2.310,00

307356

TECIDO - OXFORD, TIPO TELA, COMPOSTO DE 100% POLIESTER, COM LARGURA 1,50M

METRO

EUROTEXTIL

900,0000

5,9700

5.373,00

307360

TECIDO - TIPO TNT - LISO, LARGURA DE 1,40 METROS - CORES VARIADAS.

METRO

SANTA F?

600,0000

1,1700

702,00

307362

TIARA - LISA-COR BRANCA

UNIDADE

TRADER

600,0000

1,2400

744,00

307374

SOUTACHE -ROLO COM 100MTS- CORES VARIADAS

ROLO 100 METRO

MEGATEX

150,0000

30,9000

4.635,00

310324

MEIA DE SEDA PARA ARTESANATO P/ FAIXAS TIARAS E ARTESANATO GROSSA

UNIDADE

TRADER

200,0000

3,4000

680,00

311669

AGULHA - EM ACO INOX,N 07, PARA COSTURA DE MAO - CAIXA COM 10 UNIDADES.

UNIDADE

CIRCULO

30,0000

6,3800

191,40

TOTAL FORNECEDOR: R$ 95.407,40 2.1.2. Registro de Preço da empresa CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.357.366/0001-20, localizada na Avenida Isaac Póvoas, nº 475, Sala 01, Bairro Centro Norte, Cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.005-340, representada pelo seu sócio administrador Aldeney Antonio Neto, CPF nº ***.274.876*** e RG sob o nº **802**.

Código

Descrição

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

276776

AGULHA PARA CROCHE 3,5 MM -EM METAL INOXIDAVEL

UNIDADE

CIRCULO CIRCULO

30,0000

2,8700

86,10

307316

TECIDO JUTA COR NATURAL, LARGURA DE 1,40 MTS

METRO

JR JR

200,0000

25,8800

5.176,00

307328

FITA DE CETIM DUPLA SIMPLES No 00 COM 4MM LARGURA, ROLO COM 100 METROS

UNIDADE

PROGRESSO PROGRESSO

150,0000

13,8600

2.079,00

307329

FITA DE CETIM N 1 07MM DE LARGURA, ROLO COM 100 METROS

UNIDADE

PROGRESSO PROGRESSO

150,0000

13,4900

2.023,50

307335

FITA SIANINHA 222/01, 100% VISCOSE, COM 5MM DE LARGURA E 10 METROS DE COMPRIMENTO- CORES VARIADAS.

UNIDADE

S.J S.J

150,0000

10,1900

1.528,50

307337

FITA SIANINHA 222/04, 100% METALIZADO, COM 5MM DE LARGURA E 10 METROS DE COMPRIMENTO- COR PRATA OU DOURADO.

UNIDADE

S.J S.J

150,0000

13,7400

2.061,00

307339

PASSAMANARIA BORDADA, COMPOSICAO 67% VISCOSE E 33% ALGODAO, LARGURA 09 MM, COMPRIMENTO 10 METROS - CORES VARIADAS.

UNIDADE

KIT KIT

240,0000

14,5400

3.489,60

307354

TECIDO - ( METALECE ) MANTA ACRILICA , LARGURA 1,40 M-CORES VARIADAS

METRO

S.J S.J

2000,0000

6,1400

12.280,00

307355

TECIDO - TIPO ORGANZA, LISO 100% POLIESTER 3 METROS DE LARGURA- CORES VARIADAS

METRO

PITANGUI PITANGUI

300,0000

6,1100

1.833,00

307364

VIES ESTAMPADO 24MM - ROLO COM 50MT

UNIDADE

PERIPAN PERIPAN

150,0000

12,6800

1.902,00

307366

VIES - LISO 24MM - ROLO COM 20 MT

ROLO 20 METROS

PERIPAN PERIPAN

240,0000

7,0000

1.680,00

307367

VIES - LISO 35MM-ROLO COM 20 MT

ROLO 20 METROS

PERIPAN PERIPAN

240,0000

9,9800

2.395,20

307370

BARRADO DE LESE 80% POLIESTER E 20% ALGODAO COM 4CM DE LARGURA E 13,7 METROS DE COMPRIMENTO.

UNIDADE

NYBC NYBC

300,0000

15,9800

4.794,00

307371

BARRADO DE LESE 80% POLIESTER E 20% ALGODAO COM LARGURA DE 2CM E 13,7 METROS DE COMPRIMENTO

UNIDADE

NYBC NYBC

150,0000

10,0000

1.500,00

307373

FRANJA - CORES DIVERSAS, 10MT X 10CM

UNIDADE

NYBC NYBC

150,0000

48,3200

7.248,00

307376

TECIDO CREPE 1a LINHA, COM LARGURA DE 1,50 METROS

METRO

PITANGUI PITANGUI

900,0000

11,4500

10.305,00

307385

AGULHA - EM ACO INOX, PARA PONTO RUSSO N 12

UNIDADE

CIRCULO CIRCULO

30,0000

10,5000

315,00

307396

TOALHA DE ROSTO PARA BORDAR- MEDIDAS MINIMAS DE (40 X 70) CM COM FAIXA DE ETAMINE 100% ALGODAO

UNIDADE

VALLETEX VALLETEX

50,0000

10,3300

516,50

308823

HASTES FLEXIVEIS COM ALGODAO NAS PONTAS CAIXA COM 150 UNIDADES

CAIXA 150 UNIDADE

USE IT USE IT

200,0000

3,0700

614,00

310234

BORRIFADOR DE AGUA - EM PLASTICO, SPRAY, CAPACIDADE PARA 150ML,COM BICO EM PLASTICO

UNIDADE

RT RT

140,0000

4,9400

691,60

310242

ALICATE CUTICULA CALSSIC, PRATEADO EM ACO INOX.

UNIDADE

WELLMIX WELLMIX

120,0000

15,0000

1.800,00

310274

TESOURA - DE COSTURA,LAMINA DE ACO,CABO EM POLIPROPILENO,MEDINDO 7¨ (POL),ACONDICIONADA DE FORMA APROPRIADA.

UNIDADE

MB MB

50,0000

17,5400

877,00

310275

TESOURA PARA UNHA BASICA PONTA RETA

UNIDADE

ABBMIX ABBMIX

60,0000

2,5200

151,20

310276

LINHA DE COSTURA DOMESTICA CORES SORTIDAS KIT COM 10 CONES

UNIDADE

CIRCULO CIRCULO

150,0000

16,2400

2.436,00

310293

TECIDO FRALDA QUADRICULADA NA COR BRANCA TAMANHO 5MTS

UNIDADE

IMCONFRAL IMCONFRAL

200,0000

39,0000

7.800,00

310294

TALCO INFANTIL 200G

TUBO 200 GRAMA

ANJINHO ANJINHO

140,0000

14,9500

2.093,00

310298

LENCOS UMEDECIDOS PARA HIGIENE - A BASE DE LENCO DE PAPEL UMEDECIDO DESCARTAVEL, COMPOSTO POR SOLUCAO DE ALCOOL, EMBALADO EM INDIVIDUAL OU MULTIPLA, PARA ASSEPSIA NA PUNCAO VENOSA, ESTERIL NA COR AZUL.

PACOTE 75 UNIDADE

USE IT USE IT

120,0000

5,3900

646,80

310299

LENCOS UMEDECIDOS PARA HIGIENE - A BASE DE LENCO DE PAPEL UMEDECIDO DESCARTAVEL, COMPOSTO POR SOLUCAO DE ALCOOL, EMBALADO EM INDIVIDUAL OU MULTIPLA, PARA ASSEPSIA NA PUNCAO VENOSA, ESTERIL NA COR ROSA.

PACOTE 75 UNIDADE

USE IT USE IT

120,0000

5,3900

646,80

310300

SHAMPOO INFANTIL, PARA CABELOS DE TODOS OS TIPOS DE CAMOMILA FRASCO DE 200ML

FRASCO 200 MILILITROS

ANJINHO ANJINHO

120,0000

7,6500

918,00

310301

KIT DE 03 ROLO LENÇO TNT DEPILATORIO C/ 50MTS

CAIXA

BELLA BELLA

60,0000

70,6800

4.240,80

310318

PEROLA MERITA 08MM CORES VARIADAS PACOTE C/ 500 GRAMAS

EMBALAGEM 500 GRAMA

NYBC NYBC

150,0000

39,9900

5.998,50

310319

PEROLA MERITA 10MM CORES VARIADAS PACOTE C/ 500 GRAMAS

EMBALAGEM 500 GRAMA

NYBC NYBC

150,0000

39,9400

5.991,00

310323

MEIA DE SEDA PARA ARTESANATO P/ FAIXAS TIARAS E ARTESANATO FINA

UNIDADE

ORIENTAL ORIENTAL

200,0000

3,3900

678,00

310325

TOALHA DE BANHO - MEDINDO (070X135)CM, 100%ALGODAO PARA BORDA CORES VARIADAS

UNIDADE

VALLETEX VALLETEX

200,0000

21,7900

4.358,00

310326

TOALHA DE BANHO - MEDINDO (41X170)CM, 100%ALGODAO PARA BORDA CORES VARIADAS

UNIDADE

VALLETEX VALLETEX

200,0000

14,8900

2.978,00

310327

TECIDO ALVEJADO - PANO DE PRATO, ROLO C/ 50 MT

ROLO 50 METROS

CLAMATEX CLAMATEX

60,0000

328,9900

19.739,40

310328

BARBANTE CRU NR 8 500 GRAMAS

UNIDADE

PIRATININGA PIRATININGA

200,0000

15,4300

3.086,00

310331

LINHA NOVELO DE LINHO PONTO RUSSO 125 - CORES VARIADAS

ROLO 1828 METRO

SETTA SETTA

50,0000

10,5200

526,00

310333

TECIDO - TIPO TALAGARCA, ARMACAO TELA GROSSA, COMPOSTO DE 100 % ALGODAO, PESANDO 167 G/M2, COM LARGURA DE 1,40 M, NA COR BEGE.

ROLO 50 METROS

ESTILOTEX ESTILOTEX

50,0000

35,0700

1.753,50

310335

ESPATULA DE MADEIRA P/ DEPILCAÇÃO PACOTE C/ 500 UND.

UNIDADE

THEOTO THEOTO

100,0000

40,0000

4.000,00

311657

TECIDO TULE DE 1.40MT - ROLO DE 50 METROS CORES VARIADAS

UNIDADE

DELFIM DELFIM

20,0000

119,9900

2.399,80

311658

TECIDO TULE FILÓ ARMAÇÃO 1M X 3M (LARGURA), CORES VARIADAS ? ROLO COM 100MTS

UNIDADE

PITANGUI PITANGUI

15,0000

699,9000

10.498,50

311666

RENDA DE GUIPÍR PEÇA COM 13,7 METROS.

UNIDADE

CIRCULO CIRCULO

90,0000

41,9800

3.778,20

311667

LINHA DE COSTURA 120 CORES VARIADAS C/ ROLO 1500 METROS.

ROLO 1500 METRO

CIRCULO CIRCULO

170,0000

4,3200

734,40

311668

FIO DE OVERLOCK POLIÉSTER - RESISTENTE - 100G X 6.000MT

UNIDADE

SETTA SETTA

170,0000

6,9500

1.181,50

TOTAL FORNECEDOR: R$ 151.828,40 2.1.3. Registro de Preço da empresa CAROLINE DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.496.182/0001-61, localizada na Avenida Senador Metello, nº 65, Loja 07, Estacionamento, Bairro Porto, Cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.020-600, representada pela sua sócia administradora Bárbara Caroline Maciel Provenzano, CPF nº ***.253.201*** e RG sob o nº **0458**.

Código

Descrição

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

307311

TECIDO CETIM CORES DIVERSAS, LARGURA 3 MTS

METRO

BRANYL TECIDO CETIM

500,0000

17,5500

8.775,00

307330

FITA DE CETIM No 5 COM 22MM DE LARGURA, ROLO COM 50 METROS

UNIDADE

CIRCULO FITA DE CETIM

150,0000

35,5500

5.332,50

307331

FITA DECORATIVA 10MM ROLO COM 10 MTS

UNIDADE

CIRCULO FITA DECORATIVA

150,0000

7,5500

1.132,50

307332

FITA DECORATIVA XADREZ 3CM DE LARGURA, ROLO COM 10 METROS

UNIDADE

CIRCULO FITA DECORATIVA XADREZ

160,0000

14,3900

2.302,40

307333

FITA GORGURAO BOLINHA 10MM -100% POLIESTER- ROLO COM 10 METROS

UNIDADE

CIRCULO FITA GORGUR?O

150,0000

5,9500

892,50

307334

FITA NATAL- FITA DECORATIVA ARAMADA 59MM, COM ESTAMPAS VARIADAS - ROLO COM 10 METROS

UNIDADE

MERITA FITA DECORATIVA DE NATAL

100,0000

41,0000

4.100,00

307338

PASSA FITA 100% ALGODAO, COM 5CM DE LARGURA E 13,70MTS DE COMPRIMENTO- CORES VARIADAS.

UNIDADE

ARTEPUNTO PASSA FITA 100% ALGOD?

150,0000

50,0000

7.500,00

307340

PASSAMANARIA BORDADA, COMPOSICAO 67% VISCOSE E 33% ALGODAO, LARGURA 20 MM, COMPRIMENTO 10 METROS - CORES VARIADAS.

UNIDADE

S?O JOS? PASSAMANARIA

240,0000

22,3200

5.356,80

307341

PASSAMANARIA BORDADA, COMPOSICAO 80% ALGODAO E 20% METALIZADA, COM LARGURA DE 09 MM E COMPRIMENTO 10 METROS - COR PRATA OU DOURADA

UNIDADE

S?O JOS? PASSAMANARIA

240,0000

11,9200

2.860,80

307343

RENDA 100% POLIESTER, COM LARGURA DE 21 MM, ROLO DE 50 METROS - CORES VARIADAS.

UNIDADE

CIRCULO RENDA 100% POLIESTER

150,0000

28,3100

4.246,50

307348

TECIDO CETIM VISON COM 3 METROS DE LARGURA-CORES VARIADAS.

METRO

BRANYL TECIDO CETIM VISION

900,0000

17,7900

16.011,00

307358

TECIDO - TIPO RENDA PIQUET- COMPOSTO DE 100% ALGODAO,1,50M DE LARGURA.

METRO

IBIRAPUERA TECIDO RENDA PIQUET

600,0000

28,9700

17.382,00

307363

VIES - DE CETIM 12MM - ROLO COM 20 METROS

ROLO 20 METROS

CINDERELA VIES DE CETIM

240,0000

26,3500

6.324,00

307372

BARRADO PRONTO 80% POLIESTER E 20% ALGODAO COM 8CM DE LARGURA E 13,7 METROS DE COMPRIMENTO

UNIDADE

ARTEPUNTO BARRADO PRONTO

150,0000

22,4900

3.373,50

307375

TECIDO - CAMBRAIA, 100% ALGODAO, LARGURA DE 1,50 METROS

METRO

TEXTIL NAHAS TECIDO DE CAMBRAIA

400,0000

19,9900

7.996,00

307391

LINHA - PARA COSTURA -100% POLIESTER, FIO 36-CONE COM 4000 JARDAS - CORES VARIADAS.

TUBO

KRON LINHA PARA COSTURA

30,0000

12,9900

389,70

310211

ARGOLA PLASTICA - ACRILICA 100 MM, PARA TRABALHOS DE ARTESANATO, COMO SUPORTE DE PANO DE PRATO - CAIXA 10 UNIDADES.

CAIXA 10 UNIDADES

JOWAMA ARGOLA PL?STICA

50,0000

7,1500

357,50

310244

ESPATULA EMPURADOR CUTICULA, PRATEADO EM ACO INOX.

UNIDADE

MEHEREJE ESPATULA CUTICULA

120,0000

6,2500

750,00

310246

ALGODAO HIDROFILO - EM BOLINHAS PACOTES C/ 100 GRAMAS. COM FIBRAS 100% ALGODAO.

PACOTE 100 GRAMA

HIGIE TOPP ALGOD?O HIDROFILO

300,0000

5,5100

1.653,00

310261

AMOLECEDOR DE CUTICULA FRASCO 100ML

FRASCO 100 MILILITROS

MUNDIAL AMOLECEDOR DE UNHA

200,0000

6,9000

1.380,00

310266

LINHA MEADA CIRCULO 8M C/ 8 METROS CORES VARIADAS

UNIDADE

CIRCULO LINHA DE BORDAR MEADAS

1000,0000

2,1200

2.120,00

310308

TECIDO FLANELA PARA PIJAMAS 15MTS SORTIDO 0,80 CM LARGURA CORES VARIADAS ROLO DE 50 MTS

ROLO 50 METROS

S?O JOANENSE TEICOD FLANELA ROLO COM 15 METROS

100,0000

395,9000

39.590,00

310312

LENTILHA DE ACRILICO 12MM CORES VARIADAS PACOTE C/ 50 GRAMAS

PACOTE 50 GRAMA

BLESSED LENTILHA ACRILICA

600,0000

7,7500

4.650,00

310313

PITANGA DE ACRILICO 8MM CORES VARIADAS PACOTE C/ 50 GRAMAS

PACOTE 50 GRAMA

BLESSED PITANGA ACRILICA

600,0000

7,6500

4.590,00

310316

PEROLA MERITA 03MM CORES VARIADAS PACOTE C/ 500 GRAMAS

EMBALAGEM 500 GRAMA

BLESSED PEROLA 3MM

150,0000

55,5500

8.332,50

310317

PEROLA MERITA 05MM CORES VARIADAS PACOTE C/ 500 GRAMAS

EMBALAGEM 500 GRAMA

BLESSED PEROLA 5MM

150,0000

40,9900

6.148,50

310320

CORRENTE STRASS ROLO C/ 100 MT

UNIDADE

LUXORS CORRENTE STRASS 100 METROS

30,0000

215,2200

6.456,60

310321

TERMOCOLANTE NACIONAL DE 90CM ROLO MT

METRO

EXCELL ENTRETELA COLANTE

30,0000

184,8500

5.545,50

310322

MANTA DE STRASS P/ ARTESANATO MED. 45CMX12CM CORES VARIADAS

METRO

COLORS MANTA STRASS

45,0000

25,5500

1.149,75

310329

PELE SINTETICA COM MOLDE P/ SOBRANCELHA C/ 8 MODELOS DE SONBRANCELHAS

UNIDADE

SUNNY MAKE PELE SINTETICA MOLDE

40,0000

14,8500

594,00

310330

PINCEL PARA SOBRANCELHAS BA13

UNIDADE

BLUE MOON PINCEL PARA SOBRANCELHAS10

40,0000

11,5000

460,00

TOTAL FORNECEDOR: R$ 177.752,55 2.1.4. Registro de Preço da empresa FRANCIELLY TAYNARA SILVA CAMPOS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.210.290/0001-57, localizada na Rua Olegário Maciel, nº 33, Bairro Volta do Brejo, Cidade de Pompeu/MG, CEP 35.640-000, representada pela sua sócia administradora Francielly Taynara Silva Campos, CPF nº ***.707.546*** e RG sob o nº ***0651***.

Código

Descrição

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

276477

REMOVEDOR DE ESMALTE A BASE DE ACETONA 100ML

UNIDADE

MARCIA 100 ML

300,0000

6,0000

1.800,00

310235

ESMALTE CREMOSO PROFISSIONAL P/ UNHAS 8ML COR PRETO.

UNIDADE

BELLIA UNID

60,0000

3,6000

216,00

310236

ESMALTE CREMOSO PROFISSIONAL P/ UNHAS 8ML COR BRANCO.

UNIDADE

BELLIA UNID

60,0000

3,6000

216,00

310237

ESMALTE CREMOSO PROFISSIONAL P/ UNHAS 8ML COR ROSA.

UNIDADE

BELLIA UNID

60,0000

3,6000

216,00

310238

ESMALTE CREMOSO PROFISSIONAL P/ UNHAS 8ML COR ROXO.

UNIDADE

BELLIA UNID

60,0000

3,6000

216,00

310239

ESMALTE CREMOSO PROFISSIONAL P/ UNHAS 8ML COR RENDA.

UNIDADE

BELLIA UNID

60,0000

3,6000

216,00

310240

ESMALTE CREMOSO PROFISSIONAL P/ UNHAS 8ML COR NUDE.

UNIDADE

BELLIA UNID

60,0000

3,6000

216,00

310241

ESMALTE CREMOSO PROFISSIONAL P/ UNHAS 8ML COR INCOLOR BASE.

UNIDADE

BELLIA UNID

60,0000

3,6000

216,00

310243

LIXA PARA UNHAS BASICA

UNIDADE

DARMA UNIDADE

400,0000

0,1900

76,00

310245

PALITO - DE MADEIRA TIPO LARANJEIRA, PARA UNHA, FORMATO ROLICO COM 15CM - PACOTE C/ 100 UNIDADES

UNIDADE

NETFLEX PCTE

200,0000

8,4500

1.690,00

310259

KIT 10 LIXAS BLOCO POLIDORA UNHAS ACRILICO GEL FECHA POROS

UNIDADE

NETFLEX PACTE

100,0000

14,0000

1.400,00

310260

KIT PEDICURE DESCARTAVEL C/ BOTA PLASTICA/CREME/PALITO/LIXA

UNIDADE

SANTA CLARA KIT

200,0000

4,6000

920,00

310267

PINÇA RETA - PROFISSIONAL PONTA DOURADA

UNIDADE

MARCO BONI RETA

120,0000

11,0000

1.320,00

310268

PINÇA PONTA CHANFRADA PROFISSIONAL ENOX PONTA DOURADA

UNIDADE

MARCO BONI CHANFRADA

100,0000

13,0000

1.300,00

310271

HENNA PARA SOBRANCELHAS NA COR CASTANHO CLARO

UNIDADE

MAKIAJ 1,5 GRS

200,0000

14,9000

2.980,00

310273

LAMINA PARA BARBEAR CAIXA C/ 24 UNIDADES

UNIDADE

MASTER BARBA CAIXA

100,0000

17,4000

1.740,00

310295

SABONETE EM BARRA GLICERINADO PARA BEBE 80G

UNIDADE

ISABABY INFANTIL

120,0000

3,9000

468,00

310302

AQUECEDOR DE CERA QUENTE ROLL ON BIVOLT

UNIDADE

IMPORTADO ROOL ON

2,0000

77,0500

154,10

310304

OLEO ROMOVEDOR CERA DEPILATORIA 200ML

FRASCO 200 MILILITROS

DEPILBELLA UNIDADE

80,0000

19,8900

1.591,20

310305

CERA ROLL-ON PARA DEPILACAO TRANDICIONAL 100G

UNIDADE

DEPILBELLA ROLL ON

100,0000

13,9500

1.395,00

310306

CERA DEPILATORIA QUENTE EM TABLETE TRADICIONAL DE 1KG

UNIDADE

DEPILBELLA 1 KG

100,0000

44,9500

4.495,00

310307

CERA CREMOSA CORPORAL DEPILADORA DE MICRO-ONDAS 200G

UNIDADE

DEPILBELLA 200 GRS

80,0000

23,3800

1.870,40

TOTAL FORNECEDOR: R$ 24.711,70 2.1.5. Registro de Preço da empresa LIMIT COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.429.806/0001-78, localizada na Rua Professor Francisco Santiago, nº 36, Bairro Centro, Cidade de Itaúna/MG, CEP 35.680-058, representada pelo seu sócio administrador Guilherme Alves Medeia, CPF nº ***.802.686*** e RG sob o nº **106**.

Código

Descrição

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

307320

TECIDO - TIPO OXFORD LISO, COMPOSTO DE 100% POLIESTER, 1,40 MTS DE LARGURA - CORES DIVERSAS.

METRO

SANTANA INDUSTRIA SANTANA INDUSTRIA

750,0000

5,9000

4.425,00

307323

TECIDO TRICOLINE 100% ALGODAO ESTAMPADO LARGURA 1,40 MTS

METRO

SANTANA INDUSTRIA SANTANA INDUSTRIA

800,0000

17,5000

14.000,00

307324

TECIDO - TIPO TRICOLINE 100% ALGODAO, COR LISA, LARGURA 1,40 MTS

METRO

SANTANA INDUSTRIA SANTANA INDUSTRIA

550,0000

17,5000

9.625,00

307325

TECIDO - TIPO VOIL 100% POLIESTER 3,00 MTS DE LARGURA

METRO

SANTANA INDUSTRIA SANTANA INDUSTRIA

1200,0000

10,2000

12.240,00

307345

TECIDO - TIPO ALGODAO CRU, COM LARGURA DE 2,20MTS

METRO

SANTANA INDUSTRIA SANTANA INDUSTRIA

400,0000

13,8000

5.520,00

307346

TECIDO CETIM ESTAMPADO, 100 POLIESTER, SEM ELASTANO COM 1,40MTS DE LARGURA

METRO

SANTANA INDUSTRIA SANTANA INDUSTRIA

500,0000

6,0000

3.000,00

307357

TECIDO - TIPO POPELINE COM ESTAMPA INFANTIL- 1,50M DE LARGURA

METRO

SANTANA INDUSTRIA SANTANA INDUSTRIA

900,0000

16,0000

14.400,00

307361

TECIDO - TIPO TRICOLINE LISO, 100% ALGODAO, 1,50M DE LARGURA

METRO

SANTANA INDUSTRIA SANTANA INDUSTRIA

900,0000

12,3000

11.070,00

307378

TECIDO - PARA CONFECCAO DE FRALDAS EM TECIDO DUPLO, 100% ALGODAO, COM NO MINIMO 70CM DE LARGURA

METRO

SANTANA INDUSTRIA SANTANA INDUSTRIA

1000,0000

7,5000

7.500,00

310309

TECIDO FLANELA LISO 100% ALGODÃO ROSA BEBE MTS

METRO

SANTANA INDUSTRIA SANTANA INDUSTRIA

300,0000

11,0000

3.300,00

310310

TECIDO FLANELA LISO 100% ALGODÃO BRANCO MTS

METRO

SANTANA INDUSTRIA SANTANA INDUSTRIA

300,0000

11,0000

3.300,00

310311

TECIDO FLANELA LISO 100% ALGODÃO AZUL MTS

METRO

SANTANA INDUSTRIA SANTANA INDUSTRIA

300,0000

10,9000

3.270,00

TOTAL FORNECEDOR: R$ 91.650,00 2.1.6. Registro de Preço da empresa TIME PROMOCAO DE VENDAS E MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.673.873/0001-30, localizada na Rua RB 1, nº 126, Quadra 5, Lote 31, Casa 2, Bairro Setor Barra da Tijuca, Cidade de Goiânia/GO, CEP 74.464-025, representada pelo seu sócio administrador Deivid Gomes do Nascimento, CPF nº ***.881.901*** e RG sob o nº **380**.

Código

Descrição

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

310269

PINÇA BASIC PARA SOBRANCELHAS PONTA FINA

UNIDADE

Merheje Merheje

80,0000

1,9600

156,80

310272

LAPIS DE OLHO PARA SOBRANCELHAS 04 - NA COR BRANCA

UNIDADE

FEBELLA FEBELLA

100,0000

3,4000

340,00

TOTAL FORNECEDOR: R$ 496,80 2.1.7. Registro de Preço da empresa DARLU INDUSTRIA TEXTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.223.106/0001-79, localizada na Rua Floresta, nº 440, Bairro Centro, Cidade de Barão de Cotegipe/RS, CEP 99.740-000, representada pela sua sócia administradora Ligiane Paula Giacomel Yzycki Haiduki, CPF nº ***.919.100*** e RG sob o nº ***3560***.

Código

Descrição

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

15493

PANO DE PRATO TAM.MINIMO 40X70CM

UNIDADE

DLH DLH

600,0000

2,9700

1.782,00

TOTAL FORNECEDOR: R$ 1.782,00 2.1.8. Registro de Preço da empresa FC DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.647.234/0001-66, localizada na Rua Disaburo Yokohama, nº 2350, Anexo N 8/A, Sub Lote N8, Bairro Jardim Espanha, Cidade de Umuarama/PR, CEP 87.506-120, representada pela sua sócia administradora Fabiana Cabrera, CPF nº ***.935.979*** e RG sob o nº **37440**.

Código

Descrição

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

307313

TECIDO CHITAO, LARGURA DE 1,40 MTS ESTAMPADO ( PARA DECORACAO )

METRO

EURO EURO

600,0000

6,7700

4.062,00

307317

TECIDO - TIPO TECIDO MALHA D, TIPO HELANCA (CACHARREL) 100% POLIESTER, CORES LISAS DIVERSAS,LARGURA 1,40 MTS

METRO

ADAR ADAR

6200,0000

8,1700

50.654,00

307326

FELTRO LISO, CORES DIVERSAS

METRO

SUPER SUPER

600,0000

15,3700

9.222,00

307349

TECIDO - TIPO FELPUDO PARA TOALHAS, 100% ALGODAO, COM NO MINIMO 1,40MTS DE LARGURA

METRO

IT IT

1000,0000

24,7900

24.790,00

307351

TECIDO FELTRO LISO, COMPOSTO DE 100% ALGODAO, COM LARGURA DE 1,40 CM - CORES VARIADAS.

METRO

SUPER SUPER

600,0000

13,4000

8.040,00

307353

TECIDO - MALHA DE ALGODAO CORES VARIADAS, LARGURA: 1,50M

METRO

PROPRIO PROPRIO

9000,0000

10,9900

98.910,00

307359

TECIDO - DO TIPO TNT ESTAMPADO COM 1,40M DE LARGURA-CORES VARIADAS.

METRO

SUPER SUPER

600,0000

3,9900

2.394,00

311660

TECIDO SUPLEX POLIÉSTER POR METROS CORES VARIADAS.

METRO

PS PS

250,0000

19,9900

4.997,50

311661

ELÁSTICO CRU 40CM ROLO C/ 25 METROS

ROLO 25 METRO

ZANOTTI ZANOTTI

60,0000

19,9900

1.199,40

311662

ELÁSTICO N° 8 - 07 MM LARGURA - ROLO COM 100 METROS

UNIDADE

ZANOTTI ZANOTTI

60,0000

26,3300

1.579,80

311663

AGULHA PARA MÁQUINA DE COSTURA INDUSTRIAL CABO FINO Nº 11 CAIXA COM 10 UNIDADES

UNIDADE

violin vviolin

15,0000

10,9900

164,85

311664

AGULHA PARA OVERLOQUE NÚMERO 75/11 CAIXA COM 10 UNIDADES

UNIDADE

violin violin

15,0000

13,9900

209,85

311665

AGULHA GALONEIRA 75/11 CAIXA COM 10 UNIDADES

UNIDADE

violin violin

15,0000

13,9900

209,85

TOTAL FORNECEDOR: R$ 206.433,25 2.1.9. Registro de Preço da empresa ROSA CAFE IMPORTS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.053.659/0001-47, localizada na Avenida Paulo de Oliveira e Silva, nº 1341, Sala C, Bairro Jardim São Marco, Cidade de São José do Rio Preto/SP, CEP 15.081-270, representada pelo seu sócio administrador Rodolfo Junqueira Figueiredo, CPF nº ***.054.518*** e RG sob o nº **72028**.

Código

Descrição

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

310262

CHINELO DE DEDO COM TIRA DE BORRACHA MACIA NUMERACAO 33/34 ( PAR )

CAIXA 1 PAR

SLIM 33/34

100,0000

14,0000

1.400,00

310263

CHINELO DE DEDO COM TIRA DE BORRACHA MACIA NUMERACAO 37/38 ( PAR )

CAIXA 1 PAR

SLIM 37/38

100,0000

14,0000

1.400,00

310264

CHINELO DE DEDO COM TIRA DE BORRACHA MACIA NUMERACAO 39/40 ( PAR )

CAIXA 1 PAR

SLIM 39/40

100,0000

14,0000

1.400,00

310265

CHINELO DE DEDO COM TIRA DE BORRACHA MACIA NUMERACAO 35/36 ( PAR )

CAIXA 1 PAR

SLIM 35/36

100,0000

14,0000

1.400,00

310303

AQUECEDOR DE CERA QUENTE TIPO PANELA BIVOLT

UNIDADE

MK BIVOLT

2,0000

75,2500

150,50

TOTAL FORNECEDOR: R$ 5.750,50 2.1.10. Registro de Preço da empresa SSG SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.973.126/0001-43, localizada na Rua Três, S/N, Lote 19, Quadra 87, Bairro Centro América, Cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.053-792, representada pela sua sócia administradora Sandra Regina Gutierres, CPF nº ***.351.101*** e RG sob o nº **2883**.

Código

Descrição

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

310296

SABONETEIRA INFANTIL NA COR ROSA

UNIDADE

JAGUAR SABONETEIRA INFANTIL ROSA

120,0000

3,7900

454,80

310297

SABONETEIRA INFANTIL NA COR AZUL

UNIDADE

JAGUAR SABONETEIRA INFANTIL AZUL

120,0000

3,7900

454,80

TOTAL FORNECEDOR: R$ 909,60

2.2. O valor total da Ata de Registro de Preços é de R$ 756.722,20 (setecentos e cinquenta e seis mil e setecentos e vinte e dois reais e vinte centavos). 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226, Centro, Peixoto de Azevedo-MT. 3.2. Na presente licitação não há órgãos participantes. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. 4.6. Dos limites para as adesões 4.6.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.6.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.6.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Peixoto de Azevedo-MT, 12 de novembro de 2024.

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