RESOLUÇÃO Nº.017 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
13 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a renovação do registro e funcionamento da entidade UNIÃO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA – USA, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Cáceres/MT e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015, que delibera através da Plenária Extraordinária realizada no dia 22 de outubro de 2024, com registro em Ata nº. 280 e,
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente é órgão deliberativo e controlador das ações voltadas à criança e ao adolescente no município de Cáceres/MT, com prerrogativa legal e constitucional de deliberar quais as políticas de atendimento que deverão ser implementadas em prol da população infanto-juvenil, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.473 de 29 de abril de 2015 em especial em seu Art. 23-I;
CONSIDERANDO que as entidades que executam pelo menos um dos programas previstos no Art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente somente poderão funcionar mediante registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
CONSIDERANDO o parecer 001/2024, que expõem a análise da documentação apresentada pelo Grupo de Trabalho do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) instituído pela resolução 009 de 11/07/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação do registro e funcionamento da UNIÃO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA - USA no município de Cáceres/MT, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA/CÁCERES/MT, considerando que o mesmo está em conformidade com a Resolução nº 09/2017/CMDCA.
Parágrafo Único. Fica concedida a renovação do registro da Entidade e a inscrição do
programa validados com prazo de 02 (dois) anos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres-MT.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Cáceres, 12 de novembro de 2024
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RENATA DA SILVA MACHADO
Presidente do CMDCA