1. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
1.1. Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Câmara, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas criadas por lei complementar durante a validade do concurso.
1.2. Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho.
1.3. Para tomar posse, o candidato deverá apresentar documentação fotocópia autenticado em cartório, que comprove o que segue abaixo:
1.3.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
1.3.2. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
1.3.3. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (Arts. 12 e 37, I da CF/88);
1.3.4. Título de eleitor;
1.3.5. Certidão de quitação eleitoral (Cartório Eleitoral) ou pela Internethttp://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral;
1.3.6. Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações se for o caso;
1.3.7. Certificado de reservista, de dispensa de incorporação, ou outro documento de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
1.3.8. Comprovante de endereço atualizado;
1.3.9. Carteira de Trabalho;
1.3.10. Carteira Nacional de Habilitação - CNH (exigido nos cargos de motorista);
1.3.11. Declarações de Bens (se não houver, emitir certidão de que não possui bens);
1.3.12. Certidão de nascimento dos filhos (se for menor de 07 anos, trazer cópia do cartão de vacina e se for de 08 a 14 anos trazer comprovante de frequência escolar junto com a certidão de nascimento);
1.3.13. Comprovante de escolaridade/pré-requisitos de acordo com o estabelecido no Edital;
1.3.14. Certificado de conclusão e histórico do respectivo curso técnico ou superior, correspondente ao cargo (Diploma ou Certificado juntamente com o Histórico);
1.3.15. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
1.3.16. Certidão Negativa junto a Receita Fazendária Municipal (setor de Tributação da Prefeitura de General Carneiro-MT);
1.3.17. Declaração junto ao INSS – Extrato Previdenciário (qualquer agencia do INSS);
1.3.18. Certidão Negativa Civil e Criminal Estadual da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
1.3.19. Declaração negativa de acúmulo de cargo público em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal;
1.3.20. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;
1.3.21. Exames Laboratoriais (hemograma completo, Ácido Úrico, Glicose, Raio- x Tórax, Eletro Cardiograma, colesterol completo, VDRL, VHS, ultrassom pélvica (sexo feminino), parasitológico, glicemia) e Avaliação Psicológica (Laudo com métodos utilizados na avaliação).
1.3.22. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) será expedido de acordo com exigências da Câmara Municipal mediante todos os exames do item 1.3.21, a serem entregues no Departamento de Contabilidade, o qual encaminhará ao perito indicado pela câmara conforme o caso.
1.3.23. 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente;
1.4. Os exames médicos admissionais solicitados nos Itens 1.3.22 serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma a Câmara Municipal de General Carneiro se responsabilizará pela Execução e pagamento dos mesmos.
General Carneiro -MT, 12 de novembro de 2024.
Janderson Lauro Pereira de Lacerda
Presidente da Câmara