TERMO DE CONVÊNIO
14 de Novembro de 2024
MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.214.145/0001-83, com sede na Av. Brasil, n.º 119, Jardim Celeste, Cáceres/MT, CEP 78.200-000, telefone
(65) 3223-1500 e endereço eletrônico gabinete.caceres@gmail.com (“CONSIGNANTE”); e
TAORMINA SOLUÇÕES FINANCEIRAS S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 42.335.769/0001-00, com sede na capital do estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 2.277, andar 15º, conjunto n.º 1.702, Jardim Paulistano, CEP 01452-000, e-mail rml@sosbolso.com.br, neste ato representada nos termos do seu Estatuto Social (“CONSIGNATÁRIA”).
CONSIGNANTE e CONSIGNATÁRIA, para fins deste instrumento são também denominadas individual e indistintamente de “Parte” e, conjuntamente, “Partes”.
As Partes acima qualificadas e abaixo devidamente representadas, têm entre si certo e ajustado o presente Termo de Convênio aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da CONSIGNANTE, mediante consignação em folha de pagamento que se regerá pelas cláusulas nas condições abaixo.
1. DO OBJETO
1.1. Pelo presente instrumento e nos termos e condições a seguir expostos, a CONSIGNATÁRIA se credencia perante a CONSIGNANTE, ficando imediata e regularmente habilitada para oferecer produtos de empréstimo consignado, cartão benefício, cartão de crédito consignado e adiantamento de remuneração (“Produtos”) aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da CONSIGNANTE mediante consignação em folha de pagamento devidamente autorizada pela celebração de instrumentos próprios, nas formas e limites definidos pela legislação municipal e de acordo com os critérios estabelecidos nas Políticas Internas da CONSIGNATÁRIA.
2. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas em lei e neste Termo de Convênio, a CONSIGNANTEobriga-se a:
(a) efetuar os descontos das parcelas mensais das operações de crédito relativas aos Produtos contratados pelos servidores, em suas respectivas folhas de pagamento, e repassar os valores à CONSIGNATÁRIA, no limite da margem consignável disponível; (b) informar, nos respectivos demonstrativos de pagamento dos servidores, os valores de descontos mensais referentes às parcelas devidas em razão dos Produtos contratadas junto à CONSIGNATÁRIA; (c) não acatar pedidos de cancelamento dos descontos em folha de pagamento, quando apresentados pelos servidores sem a prévia, expressa e válida anuência da CONSIGNATÁRIA; (d) comunicar a CONSIGNATÁRIA eventual insuficiência de margem consignável disponível para pagamento das parcelas mensais devidas sob os Produtos contratados, bem como a ocorrência de eventos relacionados a férias, desligamento, demissão, exoneração, indenizações, licenças remuneradas, licenças especiais, premiações, falecimento ou qualquer outro que gere insuficiência da margem consignável disponível ou impeça, ainda que parcialmente, a averbação e desconto das parcelas mensais devidas à CONSIGNATÁRIA; (e) manter os descontos em folha de pagamento dos servidores e os respectivos repasses dos valores devidos a CONSIGNATÁRIA em relação aos Produtos contratados na vigência deste Termo de Convênio, perdurando referida obrigação até integral liquidação do saldo devedor de tais operações, ainda que existam vencimentos em datas posteriores ao término da vigência deste instrumento, permanecendo tais obrigações inclusive em caso de eventual suspensão deste Termo de Convênio por qualquer motivo; (f) informar imediatamente a CONSIGNATÁRIA qualquer alteração da forma de processamento dos Produtos nas folhas de pagamento dos servidores, incluindo a contratação ou substituição de empresa especializada para prestação desse serviço, garantindo, em qualquer hipótese, a manutenção das operações de crédito contratadas pelos servidores junto à CONSIGNATÁRIA; e(g) m caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de desconto integral nas folhas de pagamento dos servidores, do valor das parcelas mensais devidas nas operações decorrentes da contratação dos Produtos, o CONSIGNANTE deverá seguir com o desconto dos valores disponíveis no respectivo mês, podendo a CONSIGNATÁRIA, a seu exclusivo critério e de acordo com a legislação aplicável, descontar posteriormente, todos os valores necessários ao pagamento integral do saldo devedor remanescente.
2.2. Sem prejuízo das demais obrigações previstas em lei e neste Termo de Convênio, a CONSIGNATÁRIA obriga-se a:
(a) conceder os Produtos aos Servidores, a seu exclusivo critério, observando a legislação aplicável e as regras deste Termo de Convênio; (b) colocar canais de atendimento e correspondentes devidamente habilitados à disposição dos servidores, de modo a conceder atendimento adequado com relação aos Produtos; e (c) prestar aos servidores todos os esclarecimentos necessários à contratação dos Produtos, especialmente quanto aos valores, forma de pagamento, encargos incidentes e demais condições aplicáveis. 2. DOS 3. PEDIDOS, CADASTRAMENTO E FORMALIZAÇÃO
3.1. Os servidores interessados em adquirir os Produtos deverão contatar qualquer representante, posto de atendimento, aplicativo ou site da CONSIGNATÁRIA e fornecer documentos de identificação pessoal necessários e obrigatórios para análise e formulação de cadastro e aprovação de fornecimento dos Produtos pela CONSIGNATÁRIA.
3.1.1. A contratação de Produtos por servidores aprovados pela CONSIGNATÁRIA será formalizada por meio de instrumento próprio celebrado em apartado, escrito, eletrônico ou digital, onde serão livremente pactuadas entre a CONSIGNATÁRIA e o servidor solicitante, os termos e condições, inclusive as financeiras, aplicáveis ao curso da operação.
3.2. A CONSIGNATÁRIA consultará o banco de dados da folha de pagamento da CONSIGNANTE para identificação dos limites e margens disponíveis para cada servidor interessado com o objetivo de proceder ao cadastramento do servidor interessado nos Produtos ofertados pela CONSIGNATÁRIA, dentro dos limites da margem disponível.
3.2.1. A consulta acima indicada será disponibilizada à CONSIGNATÁRIA, pela CONSIGNANTE, durante todo o período de vigência deste Termo de Convênio.
3.3. A liberação dos Produtos deverá ser formalizada entre o servidor interessado e a CONSIGNATÁRIA, conforme o documento jurídico e arranjo próprio para cada operação, na forma física, digital e/ou mediante gravação de voz/vídeo.
3.4. A CONSIGNANTE não será, em qualquer hipótese, avalista, fiadora ou subscritora das propostas de concessão dos Produtos, não se responsabilizando pelo pagamento de qualquer saldo devedor que porventura ocorra.
4. DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES
4.1. Para a realização do pagamento das parcelas relativas aos Produtos concedidos, a CONSIGNANTE obriga-se a descontar da folha de pagamento dos seus servidores o valor corresponde às parcelas, até o limite individual máximo permitido é definido na legislação aplicável, conforme os instrumentos pactuados entre os servidores e a CONSIGNATÁRIA.
4.1.1. O valor total das prestações descontadas da folha de pagamento dos servidores será creditado em conta a ser indicada pelo CONSIGNATÁRIA para amortização ou liquidação do limite concedido.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Termo de Convênio é celebrado pelo prazo de 60 (sessenta) meses e passará a vigorar a partir da data de sua assinatura, atendendo às regras definidas na legislação pertinente, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer das Partes, mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
5.2. Havendo a extinção deste Termo de Convênio, por qualquer motivo, antes período de vigência disposto na cláusula 5.1 acima, as obrigações assumidas pelas Partes subsistem, até sua efetiva liquidação, quanto aos contratos e consignações já averbadas.
6. DO DESLIGAMENTO DOS SERVIDORES6.1. Ocorrendo o desligamento do servidor que possua determinado Produto, por qualquer motivo (exoneração, dispensa, afastamento sem vencimentos, óbito, aposentadoria etc.), do seu quadro de pessoal, a CONSIGNANTE disponibilizará no sistema a informação a CONSIGNATÁRIA para que sejam providenciadas as gestões junto ao servidor visando a liquidação ou definição da forma de pagamento do saldo devedor do concedido com base neste instrumento.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Eventual tolerância no cumprimento das condições deste Termo de Convênio não poderá ser invocada pelas partes como novação ou alteração das condições ora pactuadas, importando em mera tolerância e servindo apenas para o caso ocorrido.
7.2. Este instrumento obriga as Partes, bem como seus respectivos sucessores caso ocorram.
7.3. Os termos e disposições deste instrumento prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos, acordos por escrito ou convênios firmados anteriormente entre a CONSIGNANTE e a CONSIGNATÁRIA, de mesmo objeto deste, pelo que ficam expressamente revogadas todas as cláusulas e condições desses ajustes anteriores, dando as Partes, reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação em relação às responsabilidades decorrentes desses instrumentos, salvo em relação às obrigações assumidas por eles nos contratos formalizados e ainda não liquidados.
7.4. As assinaturas digitais ou eletrônicas dispostas no Termo de Convênio presumir-se-ão verdadeiras e produzirão os efeitos legais pertinentes, nos termos dos artigos 219 e 225 do Código Civil, da MP 2.200- 2 e do Decreto nº 10.278/2020.
7.5. As Partes elegem o foro Cáceres para conhecer e dirimir toda e qualquer questão resultante do presente Termo de Convênio, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja e firmam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
E, por assim estarem justas e acordadas, as Partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias físicas de igual teor e forma, ou apenas uma via digital, juntamente às testemunhas abaixo indicadas.
Cáceres, 12 de novembro de 2024.
PARTES
| TAORMINA SOLUÇÕES FINANCEIRA S.A. CONSIGNATÁRIA | MUNICÍPIOD E CÁCERES CONSIGNANTE |
| Testemunha 1 Nome: Nayara de Paula Oliveira CPF: 370.019.808-62 | Testemunha 2 Nome: Vanessa Cristina Conte Evangelista CPF: 301.620.318-90 |