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Prefeitura Municipal de Confresa

TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 007/2024

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

COOPERANTE: Prefeitura Municipal de Confresa, com sede na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, CEP 78652-000, no Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, doravante denominada “COOPERANTE”.

COOPERADA: Empresa Junior Araguaia Xingu, com sede em Confresa, na Av. Vilmar Fernandes, nº 300, Setor Santa Luzia, CEP 78652-000, inscrita no CNPJ sob o nº 30.648.766/0001-48, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Lucas Oliveira dos Santos, brasileiro, solteiro, estudante, portador da Carteira de Identidade nº 683113 e CPF nº 063.743.961-97, doravante denominada “COOPERADA”.

As partes acima identificadas têm justo e acordado o presente Termo de Cooperação, regido pelas cláusulas e condições seguintes, conforme Decreto Municipal n.º 203/2023.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem como objeto a implantação e manutenção de uma horta comunitária no Centro de Convivência da Melhor Idade, visando proporcionar atividades de inclusão social, ocupacional e educativa aos idosos atendidos, pelo período de 01 (um) ano, conforme descrito no plano de trabalho anexo.

1.2. A execução do objeto compreenderá:

Preparação e estruturação do solo para cultivo adequado; Escolha e plantio de mudas de hortaliças e plantas medicinais, adaptadas ao solo e clima local; Manutenção periódica da horta, incluindo rega, capina, adubação e controle de pragas; Capacitação dos idosos e demais usuários do Centro para o cuidado e manejo da horta, promovendo aprendizado, integração e autonomia no cultivo.

1.3. Cessão de Ferramentas: A COOPERANTE, por meio da Secretaria Municipal de Obras, poderá ceder ferramentas e equipamentos, como enxadas, pás, regadores e demais instrumentos necessários, que serão empregados exclusivamente nas atividades da horta comunitária. A COOPERADA compromete-se a conservar e devolver os itens em bom estado ao final do projeto.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

2.1. O plano de trabalho, aprovado pela autoridade competente, detalha as metas, etapas, cronograma e indicadores para a criação e manutenção da horta, assegurando a observância dos princípios de eficiência, economicidade e sustentabilidade ambiental.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA

3.1. A COOPERADA compromete-se a:

Executar todas as atividades previstas no plano de trabalho, com dedicação e observância das diretrizes estabelecidas; Capacitar os usuários do Centro de Convivência para a manutenção da horta, promovendo o aprendizado contínuo e incentivando o cuidado com o espaço; Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas decorrentes da execução das atividades; Zelar pela boa conservação das ferramentas e equipamentos cedidos pela Secretaria Municipal de Obras, devolvendo-os em bom estado de uso ao término do projeto.

CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

4.1. A COOPERANTE designará o servidor Walter Ramos Teles, matricula 11969, inscrito no CPF: 041.810.571-51, lotado na secretaria de obras, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente termo, competindo-lhe realizar visitas periódicas, elaborar relatórios e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DA PROIBIÇÃO DE REMUNERAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO

5.1. É vedado o pagamento de qualquer taxa de administração ou forma de remuneração à COOPERADA, assim como a transferência da execução das atividades a terceiros.

CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1. Ao término do prazo de vigência deste termo, a COOPERADA apresentará à COOPERANTE um relatório final com o registro das atividades realizadas, o estado da horta e os resultados alcançados.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Termo de Cooperação, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte, MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa, MT, 13 de novembro de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

EMPRESA JUNIOR ARAGUAIA XINGU

Lucas Oliveira dos Santos

Diretor Presidente

TESTEMUNHAS:

1 - Nome: ________________________________________________

CPF: ______________________________________________________

2 - Nome: ________________________________________________

CPF: ______________________________________________________