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Prefeitura Municipal de Confresa

​Portaria nº 307/2024 ADM de 08 de Novembro de 2024.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA - MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE -UNID. BÁSICAS DE SAÚDE

GILSON GERCINO

DE SOUZA CPF: 875.171.241-53 MAT: 12490

DANILO DIVINO FERNANDES CPF: 010.470.241-95 MAT.: 10272

JORGIANE BARROS SANTANA MARTINS

CPF.: 011.409.511-65

MAT.: 14181

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA DE REGISTRO

218/2024

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

BLACK HAWK COMERCIO DE BOTAS ESPECIAIS LTDA

53.637.835/0001-13

R$ 5.980,00

OBJETO

ADESÃO A ARP Nº 90015/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N 64297.005359/2024-53, REFERENTE AO PE Nº90015/2024 DA 18ª BRIGADA DE INFANTARIA DE PANTANAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO DE CORUMBÁ/MS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT.

PRAZO DE

VIGÊNCIA

12 MESES – 08/11/2024 a 08/11/2025.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 08 de Novembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal