LEI Nº 3.314, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
14 de Novembro de 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber lote urbano, a título de doação, para finalidade que se especifica, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ou encargos ao Município, em face de relevante interesse público,consistente no prolongamento de via pública,uma área terras a ser desmembrada da Matrícula nº 17.199, localizada no bairro Junco, com área total perfazendo o montante de 1.381,841 m², registrados no Cartório de Imóveis sob a Matrícula 17.199, Inscrição Cadastral nº 500311251220001, de propriedade do Sr. Thiago Castrillon Guaresqui, contendo a seguinte área/descrição:
Matrícula 17.199 - Área Total 1.381,841 m² - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.219.416,32m e E 426.618,63m; Avenida; deste, segue confrontando com Avenida Nossa Senhora do Carmo, com os seguintes azimutes e distâncias: 168°44'21" e 12,00 m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.219.404,56m e E 426.620,98m; Muro; deste, segue confrontando com ÁREA - 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 258°11'28" e 114,80 m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.219.381,06m e E 426.508,61m; Muro; deste, segue confrontando com Arthur Kreztschar, com os seguintes azimutes e distâncias: 343°33'25" e 12,00 m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.219.392,57m e E 426.505,21m; Muro; deste, segue confrontando com ÁREA - 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 78°10'19" e 115,89 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 13 de novembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres