LEI Nº 3.315, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
14 de Novembro de 2024
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
| Órgão: | 12 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | ||
| Unidade: | 02 – FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER-FMEL | ||
| Função: | 27 – Desporto e Lazer | ||
| Subfunção: | 812 – Desporto Comunitário | ||
| Programa: | 1009 – DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE MUNICIPAL | ||
| Proj/Atividade: | 1.067 – AQUISIÇÃO DE IMOVEL DESTINADO À PRÁTICAS ESPORTIVAS | ||
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
| 4.5.90 Aplicações Diretas | (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos | 120.000,00 | |
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com a pelas anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
| Órgão: | 12 - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | ||
| Unidade: | 02 – FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER-FMEL | ||
| Função: | 27 – Desporto e Lazer | ||
| Subfunção: | 812 – Desporto Comunitário | ||
| Programa: | 1009 – DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE MUNICIPAL | ||
| Proj/Atividade: | 2.141 – MAN E ENC C/AS ATIV DAS PRÁTICAS ESPORTIVAS E DE LAZER | ||
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
| 3.3.90. Aplicações Diretas | (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos | 120.000,00 | |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 3º - A. A efetivação do pagamento do imóvel aos herdeiros, somente se dará após os proprietários providenciarem a devida regularização do mesmo junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres, para a transferência da escritura para o Município de Cáceres, assumindo todas as despesas advindas deste ato, sob pena da responsabilidade civil e administrativa do servidor ou agente político responsável por unir ou autorizar o pagamento.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 13 de novembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres