Carregando...
Pref. Cáceres

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber lote urbano, a título de doação, para finalidade que se especifica, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ônus ou encargos ao Município, em face de relevante interesse público,consistente no prolongamento de via pública,uma área terras a ser desmembrada da Matrícula nº 17.412, localizada no bairro Jardim Guanabara, com área total perfazendo o montante de 997,64 m², registrados no Cartório de Imóveis sob a Matrícula 17.412, de propriedade do Sr. KLERISTON MAGALHÃES FERREIRA, contendo a seguinte área/descrição:

Matrícula 17.142 - Área Total 997,64 m² - AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.221.321,81m e E 429.020,56m; Linha ideal; deste, segue confrontando com Rua dos Lavapés, com os seguintes azimutes e distâncias: 149°38'26" e 10,025 m até o vértice P2, de coordenadas N 8.221.313,16m e E 429.025,63m; Linha Ideal; deste, segue confrontando com Luciane Aparecida dos Santos Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 235°35'20" e 55,642 m até o vértice P3, de coordenadas N 8.221.281,71m e E 428.979,72m; 230°52'47" e 43,748 m até o vértice P4, de coordenadas N 8.221.254,11m e E 428.945,78m; Linha Ideal; deste, segue confrontando com Rua dos Mamoeiros, com os seguintes azimutes e distâncias: 325°20'53" e 10,030 m até o vértice P5, de coordenadas N 8.221.262,36m e E 428.940,08m; Linha Ideal; deste, segue confrontando com Kleriston Magalhães Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 50°52'47" e 43,378 m até o vértice P6, de coordenadas N 8.221.289,73m e E 428.973,73m; 55°35'20" e 56,761 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 13 de novembro de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres